quarta-feira, 16 de novembro de 2011

REGIMENTO ESCOLAR


REGIMENTO
2011
SUMÁRIO

TÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
SEÇÃO I - DO NÚCLEO GESTOR
SUBSEÇÃO I - DO DIRETOR
SUBSEÇÃO II - DO COORDENADOR PEDAGÓGICO SUBSEÇÃO III - DO SECRETÁRIO ESCOLAR SUBSEÇÃO IV - DOS ARQUIVOS
SEÇÃO II - DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES
SEÇÃO III - DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO IV - DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO V - DO APOIO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO VI - DA BIBLIOTECA

SEÇÃO VII - DO LABORATÓRIO
SUBSEÇÃO I - DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
SEÇÃO VIII - DOS SERVIÇOS GERAIS

SEÇÃO IX - DA COZINHA

SEÇÃO X - DOS ORGANISMOS COLEGIADOS SUBSEÇÃO I - DO CONSELHO ESCOLAR SUBSEÇÃO II - DO GRÊMIO ESTUDANTIL

TÍTULO III - DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA

CAPÍTULO I - DO REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINOSEÇÃO II - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 
SEÇÃO III - DA MATRÍCULA
SEÇÃO IV - DA TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO V - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO I - DA RECLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO II - DA CLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO III - DA PROGRESSÃO PARCIAL
SUBSEÇÃO IV - DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS SUBSEÇÃO V - DOS AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS SUBSEÇÃO VI - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS SUBSEÇÃO VII - DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
CAPÍTULO II - DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

SEÇÃO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM SUBSEÇÃO I - DA VERIFICAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR SUBSEÇÃO II – DA FREQUÊNCIA
SUBSEÇÃO III - DA RECUPERAÇÃO
SUBSEÇÃO IV - DA PROMOÇÃO

SEÇÃO III - DOS CERTIFICADOS:

CAPÍTULO III - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

SEÇÃO I - DOS DOCENTES
SEÇÃO II - DOS DISCENTES
SEÇÃO III - DOS FUNCIONÁRIOS

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

TÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES

Art. 1 - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira Gomes, CNPJ 00.120.971/0031-90, localizada à Rua Principal, N° 787, Bairro Centro - CEP: 62.530-000, Distrito de Brotas, Miraíma Ceará, Fone/Fax (88) 3630-2290, e e-mail: vicenteantenor@yahoo.com.br.

Art. 2 - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira Gomes, instituição pertencente à rede Estadual em Miraíma - Ce, CEP N° 62.530-000, mantida pela
Secretaria de Educação do Estado do C
eará, criada pelo Decreto N° 15. 15.957 de 23 Maio de 1993, Censo Escolar N° 23022060.

Art. 3 - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira Gomes é uma
instituição educacional pertencente
à rede Oficial de Ensino do Estado, mantida pelo-governo do estado e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação Básica - SEDUC, sob a jurisdição da 2ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - 2ª CREDE, com sede no Município de Itapipoca, localizada à Rua Dom Aureliano Matos, S/N, Bairro Centro, CEP: 62.500-000.

a. A Escola ofertará em sua estrutura de ensino as modalidades:
I. Ensino Fundamental;
II. Ensino Médio;
III. Educação de Jovens e Adultos (EJA 1º Segmento).

Art. 4 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e
o saber
;
b. Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
c. Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do
aluno;
d. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e. Valorização do profissional da educação;
f. Valorização da experiência extra-escolar;
g. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 5 - O curso de Ensino Fundamental, organizado em nove anos, tem por objetivos a
formação básica do cidadão mediant
e:

I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo
;
II - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimento e habilidades
, formação de atitudes e valores;
IV - O fortalecimento dos vínculos da família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art. 6 - O Ensino Médio tem duração mínima de três anos letivos com uma carga horária de 1000 horas anuais de atividades e mínima de 3.000 horas na totalidade, terá como finalidades:
I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores
;
III - O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.


TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art. 7 - A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira Gomes, manterá em sua estrutura administrativa e pedagógica os seguintes órgãos:
v
a. Núcleo Gestor (Diretor Geral, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar);
b. Congregação de Professores;
c. Corpo Docente;
d. Corpo Discente;
e. Apoio Administrativo;
f. Secretaria Escolar;
g. Biblioteca;
h. Serviços Gerais;
i. Cozinha/Merenda Escolar;
j. Organismos Colegiados.


SEÇÃO I

DO NÚCLEO GESTOR

Art. 8 - O Núcleo Gestor é responsável pela execução, coordenação e supervisão das
at
ividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na instituição.

Art. 9 - O Núcleo Gestor será composto por um Diretor, um Coordenador Pedagógico um Secretário Escolar, nomeados pelo poder competente, habilitados conforme legislação vigente.


SUBSEÇÃO I

DO DIRETOR

Art. 10 - A Direção da Instituição será exercida por um profissional legalmente habilitado,
conforme legislação vigente.

Art. 11 - Ao Diretor compete:

I - Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando qualidade e eficiência do
processo ensino-aprendizagem;
II - Assinar os documentos relativos à escrituração escolar, juntamente com o Secretário
Escolar;
III - Propor medidas a respeito do regime didático e disciplinar;
IV - Coordenar a elaboração e execução do Projeto pedagógico da instituição;
V - Promover a integração escolar
, comunidade e família;
VI - Representar a instituição onde se fizesse necessário;
VII - Convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores;
VIII - Constituir comissões de professores e especialistas para decidir assuntos de ordem
pedagógica e d
isciplinar;
IX - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação educacional vigente;
X - Dar conhecimento a toda comunid
ade escolar sobre o presente regimento;
XI - Organizar eventos como feiras, olimpíadas, vistas, excursões e outros;
XII - Apresentar proposta do calendário das atividades da instituição à Secretaria de
Educação do estado;
XIII - Planejar, organizar e coordenar as ações de cada área do Núcleo gestor;
XIV - Controlar a freqüência e elaborar a escala de férias dos professores e funcionários;
XV - Manter e zelar as instalações e equipamentos da instituição
;
XVI - Realizar as compras em geral;
XVII - Prestar contas em tempo hábil dos recursos frnanceiros destinados a instituição.


SUBSEÇÃO II

DO COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 12 - A Coordenação Pedagógica será exercida por profissional legalmente habilitado e qualificado para a função, nomeado pelo mantenedor.

Art. 13 - O Coordenador Pedagógico da instituição, em consonância com os demais membros do Grupo Gestor, garantirá o acompanhamento, a avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem. Sua função deve ser mantida com um processo integrador e articulador das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.

Art. 14 - São competências do Coordenador Pedagógico:

I - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Escolar da instituição;
II - Definir, juntamente com o Núcleo Gestor, os objetivos e metas a serem alcançadas pela
instituição;
III - Participar e coordenar o processo de elaboração do planejamento;
IV - Acompanhar a aplicação do Projeto Político Pedagógico e do planejamento estabelecido;
V - Orientar a aplicação do material e dos recursos didáticos;
VI - Supervisionar as atividades desenvolvidas na Biblioteca;
VII - Participar dos organismos colegiados existentes na instituição;
VIII - Opinar sobre o ajustamento do Projeto Pedagógico;
IX - Coordenar, juntamente com os professores, o processo de 'avaliação e recuperação;
X - Participar das reuniões com professores
, pais e alunos;
XI - Participar da elaboração do Calendário Escolar e do horário das aulas;
XII - Gerar um clima educacional favorável às manifestações e discussões de idéias com
ética e urbanidade;
XIII - Avaliar o rendimento e a evasão escolar para discussão e redimensionamento das
ações pedagógicas;
XIV - Participar das reuniões para assuntos pedagógicos na Secretaria de Educação;
XV - Avaliar e identificar as necessidades importantes para o melhoramento do.processo
ensino-aprendizado;


SUBSEÇÃO III

DO SECRETÁRIO ESCOLAR

Art. 15 - A secretaria da instituição é o setor de atuação burocrática, elo entre o
administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de
apoio ao processo técnico-pedagógico, onde se concentram as maiores responsabilidades
relativas à vida escolar do aluno.

Art. 16 - O cargo de Secretário Escolar será exercido por profissional legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação educacional vigente, nomeado pelo mantenedor.

Art. 17 - São atribuições do Secretário:

I - Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
11 - Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
111 - Organizar e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e
documentação;
IV - Apurar a freqüência e o rendimento escolar de cada aluno através dos diários de classe;
V - Manter atualizados os livros de registros;
VI - Manter o Regimento Escolar, Projeto Pedagógico e o Calendário escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
VII - Preparar os documentos escolares;
VIII - Encaminhar à Direção, sugestões para melhor andamento dos trabalhos da instituição e comunicar análises de situações que estejam prejudicando os alunos;
IX - Manter em dia as coleções de Leis, resoluções e Pareceres do Conselho de Educação e
demais órgãos relacionados ao Ensino;
X - Assinar juntamente com o Diretor, os documentos relativos à vida escolar do aluno;
XI - Organizar e entregar em tempo hábil, os relatórios de atividades anuais;
XII - Lavrar Atas de Resultados Finais, de exames especiais e de outros processos de
avaliação;
xm - Exercer atividades de apoio ao Diretor, ao Corpo Docente e ao Corpo Discente; XIV - Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação externa;
XV - Atender com prestimosidade os alunos, os professores, os pais e os funcionários.




SUBSEÇÃO IV

DOS ARQUIVOS

Art. 18 - A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda documentação significativa da instituição.

Art. 19 - O Arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam o registro dos fatos relativos à vida escolar dos alunos e da instituição. Consiste também, na guarda e preservação de toda documentação significativa do aluno, tornando-se fácil e rápido sua localização e consulta.
Art. 20 - O Arquivo será organizado em:

a. Arquivo Dinâmico - Contém todos os documentos referentes aos alunos matriculados
no ano em curso
, bem como os que dizem respeito à instituição;
b. Arquivo Estático - Contém os documentos dos alunos que concluíram os estudos ou
se transferiram, bem com da instituição.

Art. 21 - O Arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo apresentar-se organizar-se de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 22 - Quando a escola encerrar suas atividades, deverá recolher ao órgão competente
todos os documentos relativos
à vida escolar do aluno e da instituição.


SEÇÃO II

DA CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES

Art. 23 - A Congregação de professores é o órgão maximo de deliberação didático-
pedagógico da instituição
, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões
relativas ao processo ensino-aprendizagem.

Art. 24 - A Congregação de professores é constituída sob a presidência do Diretor e tem
como membros os especialistas e professores em exercício na instituição.

Parágrafo Único - O Presidente da Congregação de Professores, em seus impedimentos
eventuais será substituído por um membro por e
le indicado.

Art. 25 - A Congregação de Professores reunir-se-á no início e no fim de cada período letivo e extraordinariamente, quando necessário, a fim de traçar diretrizes, analisar, avaliar e apresentar sugestões sobre o processo didático, pedagógico e disciplinar da instituição.

Art. 26 - As reuniões da Congregação de Professores deverão ser realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.

Art. 27 - Para que as reuniões da Congregação de Professores sejam válidas, será exigida a presença de 2/3 de seus membros.

Art. 28 - É competência da Congregação de Professores:

I - Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos pedagógicos, didáticos e
disciplinares;
II - Propor medidas para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
III - Discutir o Regimento Escolar, bem como propor alterações a serem introduzidas;
IV - Aprovar o regimento Escolar
;
V - Avaliar o processo ensino-aprendizagem;
VI - Assessorar a Direção na elaboração do Projeto Pedagógico;
vn - Propor medidas que visem à eficiência do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo único - Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a voz e
voto.


SEÇÃO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 29 - O Corpo Docente é formado por todos os professores em exercício profissional na instituição, contratados pelo mantenedor, habilitados conforme exigências da legislação
educacional vigente.

Art. 30 - Compete aos professores:
a. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, bem como dos seus
documentos: Projeto Político Pedagógico (PPP) e Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE);
b. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
c. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com a aprendizagem não
satisfatória;
e. Ministrar os dias letivos e horas estabeleci das, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento
, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f. Colaborar com as atividades de articulação da escola e o aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem;
g. Colaborar com o Núcleo Gestor e Conselho Escolar na solução de problemas de
ordem pedag
ógica, técnico-administrativa e disciplinar;
h. Colaborar na elaboração do Regimento Escolar;
i. Colaborar com o Núcleo Gestor na elaboração do Calendário Escolar de acordo com a
legisla
ção em vigor;
j. Colaborar com a Direção da escola na preservação e repressão ao tráfico ilícito e uso
indevido de subst
âncias entorpecentes ou que determine dependência física ou
ps
íquica, de todos os que fazem a escola;
k. Desenvolver uma avaliação reflexiva, crítica, emancipatória, consecutivamente
utilizando diversos instrumentos de avalia
ção;
mAcompanhar através das funções diagnósticas e de registros, o processo reflexivo e de
constru
ção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
l. Trabalhar na conscientização da comunidade educativa, através da construção e
socializa
ção de critérios comuns de avaliação;
m. Adaptar os Parâmetros Curriculares Nacionais, às peculiaridades locais, alicerçado nos
Referenciais Curriculares B
ásicos, que visa a Concepção Global e Interdisciplinar do
Curr
ículo, na dimensão do homem no aspecto cognitivos, afetivo e psicqmotor, a
partir do eixo "vivendo e construindo a cidadania".

Art. 31- São direitos do professor, além dos previstos na legislação vigente:

a. Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para o satisfatório exercício de suas
funções;
b. Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
c. Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para atingir os
objetivos instrucionais e educacionais;
d. Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão de educar;
e. Participar de cursos de aperfeiçoamento, atualização e especialização;
f. Abono de faltas, quando convocado oficialmente para participar de atividades ou
cursos de aperfei
çoamento.

Art. 32 - Não é recomendável ao professor:

a. Fazer proselitismo religioso ou político-partidário, sob qualquer pretexto, bem como
prega
r doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou
disfar
çadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
b. Ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e
pol
íticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade
intelectual
;
c. Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem a devida
autoriza
ção;
d. Dispensar alunos antes do horário estabelecido para o término da aula ou suspender
aulas;
e. Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
f. Aplicar penalidades aos alunos que estejam fora da competência de sala de aula;
g. Adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a orientação pedagógica
da escola;
h. Atribuir notas somente por questões disciplinares;
i. Ministrar aulas particulares a aluno das turmas sob sua regência.


SEÇÃO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 33 - Integram o Corpo Discente, todos os alunos regularmente matriculados na Escola, em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Art. 34 - São direitos do aluno:

a. Conhecer o Regimento Escolar, especificamente no que se refere ao Corpo Discente;
b. Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
c. Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;
d. Utilizar-se do acervo da Biblioteca e da Sala de Leitura, bem como das dependências,
equipamentos e material didático
-pedagógico de acordo com as normas da escola;
e. Ter garantia da matrícula, especialmente, quando se tratar de filhos de servidor
público civil ou militar
, de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com a
legislação específica;
f. Requerer matrícula, quando de maior, por motivo justo de cancelamento, quando da
existência de vaga na escola
;
g. Requerer cancelamento de matrícula e/ou transferência, diretamente quando maior de
idade ou atra
vés dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
h. Recorrer aos órgãos competentes, quando sentir prejudicado por funcionário, professores, colegas e outros;
i. Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se achar prejudicado, desde que
faça no tempo previsto
;
j. Requerer 2a chamada das avaliações não comparecidas, desde que apresente em tempo
hábil justificativa do
responsável ou por atestado médico;
k.Ter assegurado o direito de estudos de recuperação, quando da aprendizagem não
satisfatória
, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
l. Ser facultado da prática de Educação Física, quando se encontrar amparado em
legislação específica;
m. Submeter-se a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se tratar
de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doenças
infecto-contagiosas
, traumatismos ou outras condições mórbidas previstas na
legislação em vigor
;
n. Ter assegurado o respeito a sua opção religiosa;
o. Requerer quantas vias de documentos escolares se fizerem necessários;
p. Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais;
q. Ter assegurado o direito à merenda escolar (alunos do Ensino Fundamental e Médio);
r. Assegurar tolerância de 5 minutos para ingresso na escola, quando o aluno for da localidade sede da Unidade Escolar, e 10 minutos, quando o aluno for das localidades vizinhas, após o início das aulas nos turnos da manhã e tarde;
s. Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou
qualquer outro colegiado estudanti
l;
t. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
u. Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta administrativa com
representantes de classe
;
v. Deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente da turma
representada.

Art. 35 - São deveres dos alunos:

a. Cumprir as normas regimentais, bem como as normas expedi das pela Direção da
escola;
b. Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas pela escola;
c. Tratar com respeito e humanidade, os professores, funcionários, colegas, evitando
grosserias
, palavrões ou gestos indecorosos;
d. Cumprir todos os deveres escolares que lhe são atribuídos;
e. Portar-se com o devido respeito e ordem, na sala de aula, recreio e demais
dependências da escola;
f. Colaborar na conservação da escola, responsabilizando-se pelo conserto ou reposição
de qualquer material da
nificado;
g. Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola, zelando pela
elevação do seu conceito;

Art. 36 - É vedado ao aluno:
.
a. Disseminar idéias ou praticar atos contrários à moral, à ordem pública e aos bons
costumes;
b. Portar arma, material explosivo ou cortante no recinto da escola;
c. Fazer uso de bebida alcoólica; cigarro e/ou traficar material tóxico, psicotrópico, substâncias entorpecentes que determinam dependência fisica ou psíquica no recinto
ou nas imediações da escola; _
d. Ausentar-se da sala sem autorização do professor, bem como da escola, no horário de
aula
, sem autorização do Núcleo Gestor;

Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações disciplinares, o aluno será
passível das seguintes sanções:
a. Admoestação Verbal;
b. Admoestação por escrito;
c. Suspensão
d. Transferência compulsória


SEÇÃO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 37 - A equipe de apoio administrativo constitui-se suporte necessano para o
desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas realizadas na escola
, subordinada a Direção e compõe-se dos seguintes funcionários:

I - Auxiliares administrativos;
II
- Merendeira;
III - Responsável pelo almoxarifado; IV - Auxiliares de Secretaria.

Art. 38 - Os serviços de apoio administrativos responsabilizam-se pelas seguintes atribuições, de conformidade com seus cargos e deveres;

I - Exercer atividades administrativas indicadas pela Direção;
II - Exercer atividades de apoio a Secret
ária Escolar;
III - Receber, conferir e armazenar o material didático e de expediente; IV - inventariar periodicamente o estoque do almoxarifado;
V - controlar e registrar a entrada e saída de material;
VI - Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
VII
- Atender as solicitações do Diretor;
VIII - Atender aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários e o público em geral,
prestando as informa
ções solicitadas;
IX - Digitar todos os documentos, entregando-os em tempo hábil;
X
- Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;
XI - Preparar e servir a Merenda escolar, bem como trazer o depósito limpo e organizado;
XII - Executar os demais servi
ços pertinentes as suas funções;
XIII - Comunicar a Direção qualquer ocorrência que exija providências imediatas.








SEÇÃO VI
DA BIBLIOTECA
Art. 39 - A escola dispõe de uma Biblioteca para atender á comunidade escolar, visando subsidiar a dinâmica e a construção do processo ensino-aprendizagem, sob a coordenação de um profissional qualificado, indicado pelo mantenedor.

Art. 40 - O uso da Biblioteca terá como objetivos:

a. Desenvolver o hábito e prazer pela leitura;
b. Incentivar e promover produções literárias e artísticas;
c. Estimular a pesquisa;
d. Promover a formação social do aluno;
e. Desenvolver o senso de responsabilidade.
Art. 41- Compete ao responsável pela Biblioteca:

a. Selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais bibliográficos que devem ser
adquiridos pela institui
ção;
b. Assegurar a adequada organização e funcionamento da Biblioteca;
c. Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico existente na Biblioteca por área de
conhecimento
;
d. Fazer a inscrição do leitor em ficha própria;
e. Providenciar a organização da Biblioteca e conservação do acervo bibliográfico;
f. Facilitar e orientar os alunos, os professores e os funcion
ários;
g. Fazer empréstimos, controlar a retirada e devolução dos livros;
h. Executar outras atividades de sua competência, em comum acordo com a Direção;
i. Criar condi
ções que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
j. Apresentar planilhas para atualiza
ção do acervo bibliográfico.

Art. 42 - A biblioteca funcionará no expediente normal da instituição, com acesso a toda
comunidade escolar.


SEÇÃO VII

DO LABORATÓRIO

Art. 43 - A escola manterá em sua estrutura o Laboratório de Informática, cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico, investigativo e científico, como meio de
aprimoramento do conhecimento teórico
, aliado ao conhecimento prático.

Art. 44 - A organização e o funcionamento do Laboratório é de responsabilidade dos
professores das áreas curriculare
s correspondestes, estando a disposição dos, alunos e
professores. <







SUBSEÇÃO I

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Art. 45 - No Laboratório de Informática serão ministradas aulas práticas, como instrumento
pedagógico
, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.

Art. 46 - No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover, justamente com os professores e os alunos, atividades educativas, voltadas para os conteúdos curriculares, nas diversas áreas do
conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em tomo de novas informações.


SEÇÃO VIII

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 47 - Os serviços gerais serão realizados por funcionários diversos, contratados pelo
mantenedor
, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.
Art. 48 - Aos responsáveis pelos serviços gerais, compete:

I - Realizar a limpeza e a conservação do prédio;
II - Registrar e guardar todos os objetos encontrados na instituição;
III
- Abrir e fechar a instituição;
IV - Controlar a entrada e saída do prédio;
V - Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
VI - Tratar com cortesia toda a comunidade escolar;
VII - Receber e encaminhar as correspondências recebidas; VIII - Manter o mobiliário e todas as dependências limpas.


SEÇÃO IX

DA COZINHA

Art. 49 - A instituição manterá em suas dependências uma cozinha, estruturada conforme
padrões de higiene e salubridade, equipada para o manejo e preparo da merenda escolar.

Art. 50 - Para o acondicionamento dos alimentos, funcionará próximo a cozinha, um depósito bem estruturado, com equipamentos e utensílios necessários para a preparação da merenda escolar.


SEÇÃO X

DOS ORGANISMOS COLEGIADOS

Art. 51 - Constituem os Organismos Colegiados da instituição:

a. Conselho Escolar;
b. Comissão de Licitação;
c. Comissão contra maus tratos da Criança e Adolescentes;
d. Comissão de Combate a Dengue;
e. Grupo de Trabalho Local (GTL) – SPE;
f. Grêmio Escolar Estudantil.


SUBSEÇÃO I

DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 52 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado, de caráter normativo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento das ações administrativas pedagógicas e frnanceiras da escola, instância no limiar entre a escola e a comunidade, composto pela representação dos segmentos da comunidade, Núcleo Gestor, professores, funcionários, pais, alunos e representante social, visando a integração de todos, em tomo dos objetivos comuns, na promoção do crescimento individual e coletivo de cada segmento da
comunidade escolar.

Art. 55 - Compete ao Conselho Escolar:

I - Elaborar o Regimento Interno do Conselho, fixando normas de funcionamento;
II - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Calendário Escolar e da Organização Curricular;
III - Acompanhar as atividades da escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de acesso
e permanência dos alunos na escola
;
IV - Acompanhar a aplicação dos recursos fmanceiros da escola;
V - Fiscalizar a utiliza
ção dos recursos fmanceiros;
VI - Apoiar as ações do Núcleo Gestor e demais organismos colegiados;
VII - Acompanhar a execução das obras de ampliação e reformas do prédio escolar;
VIII - Examinar e elaborar planilhas para o plano de aplicação e prestação de contas dos
recursos financeiros repassados
à escola;
IX - Fiscalizar o recebimento, a guarda e distribuição da merenda escolar e de outros
materiais envolvidos no processo educacional
;
X - Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária, artística e
desportiva da comunidade escolar
;
XI - Participar de defmições e diretrizes, prioridades e ações a serem desenvolvidas na
escola;
XII - Deliberar sobre a abertura de sindicância ou processos administrativos e disciplinares
no
âmbito da Unidade Escolar;
XIII - Colaborar nas ações pedagógicas e administrativas, dinamizando o processo ensino-
aprendizagem.

SUBSEÇÃO II

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 54 - Funcionará na escola um Grêmio Estudantil, como entidade autônoma, para
representar os alunos, regido por estatuto pr
óprio .

Art. 55 - O Grêmio Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, que visem o desenvolvimento do senso artístico, esportivo, social e cultural.

Art. 56 - O Diretor designará um professor para a acompanhar o funcionamento do Grêmio
Estudantil.

Art. 57 - O Grêmio Estudantil tem por fmalidade:

I - Congregar o corpo discente da escola;
II - Estimular e promover a cooperação escola/família/comunidade;
III
- Integrar os pais no processo educativo dos seus filhos;
IV - Propor sugestões e incentivar a reflexão sobre os novos rumos da escola.


TÍTULO III

DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIV
ÊNCIA

CAPÍTULO I

DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

Art. 58 - O curso de Ensino Fundamental será organizado em nove anos com carga horária anual de no mínimo oitocentas e quarenta horas, a modalidade EJA 1º segmento terá a duração mínima de um ano com carga horária de oitocentas horas anuais e o Ensino Médio
em três anos, com carga horária anual de no mínimo Mil horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo
trabalho.


SEÇÃO II

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 59 - O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:

a. Períodos escolares, indicando o início e o término do ano letivo;
b. Período de matrícula;
c. Período reservado aos estudos de recuperação;
d. Datas reservadas para comemorações;
e. Datas das reuniões de pais e instituição;
f. Datas das reuniões da Congregação e dos Conselhos escolares;
g. Período reservado para o Planejamento e estudos;
h. Período de férias;
i. Períodos reservados para semanas culturais e pedagógicas.





SEÇÃO III

DA MATRÍCULA

Art 60 - O Núcleo Gestor, de conformidade com as diretrizes da Secretaria de Educação do
Estado fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos a serem matriculados
, por série, turma e turnos, nos níveis oferecidos.

Parágrafo Único - O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme diretrizes do Conselho de Educação do Ceará, respeitando sempre a capacidade instalada da
instituição
.

Art. 61 - Para efetivação da matrícula exigir-se-á a Ficha de Matrícula, assinada pelo aluno,
se maior de Dezoito anos ou pelo pai ou responsável legal, se menor de idade, apresentando
os seguintes documentos:

a. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b. 02 (duas) fotos 3x4;
c. Declaração;
d. Para os alunos a partir do 4° ano, documento de Transferência;

Art. 62 - O prazo para entrega do documento de Transferência será de 30 (trinta) dias, após a efetivação da matrícula, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.



SEÇÃO IV

DA TRANSFERÊNCIA

Art. 63 - A Transferência deverá ser solicitada à Direção da Escola, pelo aluno, se maior
ou pelo pai ou responsável, se menor de idade
.

Art. 64 - Em caso de Transferência de aluno de outra instituição escolar verificar-se-á a
necessidade de complementação curricular
, de acordo com a legislação vigente.

Art. 65 - A Transferência será expedida mediante os seguintes documentos:

a. Através de Declaração válida por 30 (trinta) dias;
b. Através de Histórico Escolar mais Ficha Individual, contendo os resultados dos
bimestres estudados até aquela data
;

Parágrafo Único - O pedido de Transferência será atendido pela instituição em qualquer
época do ano.


SEÇÃO V

DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Art. 66 - A Regularização da vida escola é o procedimento legal adotado pela instituição, visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escola do aluno e será efetivada mediante:

a. Reclassificação;
b. Classificação;
c. Progressão Parcial;
d. Aceleração de Estudos;
e. Avanço nas séries e nos cursos;
f. Aproveitamento de estudos;
g. Complementação curricular.


SUBSEÇÃO I

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 67 - A instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidos na legislação vigente.

Art. 68 - Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:

I - Avaliação realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série pretendida;
II - Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base nacional Comum, referente a última série cursada.

Parágrafo Único - O resultado da reclassificação será registrado em ata especial, na ficha
individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.


SUBSEÇÃO II

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 69 - A instituição poderá classificar alunos, em qualquer série ou etapa, exceto no
Ano do Ensino Fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:

a. Por promoção, para alunos que cursam com aproveitamento a série ou fase anterior, na
própria escola;
b. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que
defma o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
sér
ie ou etapa adequada.

Art. 70 - Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes procedimentos:


SUBSEÇÃO III

DA PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 71 - A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na recuperação o regime de Progressão Parcial, a partir do 60 Ano do Ensino Fundamental.

§ 1º - Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o aluno avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas na última série cursada.
§ 2º - Na Progressão Parcial será preservada a seqüência do currículo, conforme o que
determina a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Art. 72 - Para cumprimento do regime de Progressão parcial, considera-se regular a adoção
de programa de estudos com vistas
à recuperação do conteúdo, sem exigência da
ob
rigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.

Art. 73 - Fica estabelecido o número de quatro disciplinas para a efetivação do progresso de Progressão Parcial.

Parágrafo Único - O resultado da Progressão Parcial deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.


SUBSEÇÃO IV

DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 74 - É mecanismo que a legislação. oferece ao aluno para corrigir atraso escolar por
distor
ção idade-série, dando-lhe oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento
correspondente
à sua idade.

Art. 75 - Nos procedimentos referentes à Aceleração de Estudos deverão constar ações
voltadas para combater as causas da defasagem escolar
, com adoção de programas especiais, adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.

Art. 76 - A promoção do aluno, ao [mal do processo de Aceleração de Estudos, dar-se-á para a série na qual seja evidenciada as condições de prosseguimento de estudos. ~

Parágrafo Único - O resultado da Aceleração de Estudos deve ser registrado em ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.


SUBSEÇÃO V

DOS AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS

Art. 77 - A instituição adotará o sistema de Avanços nas Séries ou Cursos, mediante
verifica
ção da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios de verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.

Parágrafo Único - O resultado do procedimento Avanços em Séries deve ser registrado em
ata especial
, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico escolar.








SUBSEÇÃOVI

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 78 - A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma
disciplina ou área de conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.

Art. 79 - Aproveitamento de Estudos concluídos com êxito.

Parágrafo Único - O resultado do Aproveitamento de Estudos deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar
.


SUBSEÇÃO VII

DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

Art. 80 - Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua vida escolar
devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo
, conforme legislação vigente.

Art. 81 - A Complementação de Estudos será efetivada mediante:

§ 1º - Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros, podendo efetivar-se paralelamente ao
curso regu
lar da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino. -:.
§ 2º - A verificação do rendimento escolar no progresso de Complementação Curricular
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste regimento.
§ 3º - O processo de Complementação Curricular não precisa necessariamente ser concluído durante todo o período letivo.

Parágrafo Único - O resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.


CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 82 - Os currículos fundamentados na Legislação Federal, ainda na legislação correlata,
serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor
, Professores e Conselho
Escolar e aprovados pela Congregação de Professores
, bem como homologados pelo
Conselho de Educação do Ceará, objetivando o desenvolvimento do educando
, a formação
para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte
num homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de
preconceitos e construtor de sua realidade.

Art. 83 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio devem Ter uma Base Nacional Comum, complementada por uma parte diversificada, em sintonia com o Projeto Pedagógico, para atender as características regionais da sociedade, da cultura, da economia e dos alunos, devidamente aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará.

§ 1º - Os currículos devem abranger obrigatoriamente o estudo da Língua Portuguesa e da
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural
, da realidade social e política
especialmente do Brasil.
§ 2º - O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3° - O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, a;fticanas e européias.
§ 4° - Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir do 6° ano, uma Língua estrangeira Moderna, cuja escolha ficará a cargo da Comunidade Escolar.

Art. 84 - A Organização Curricular da escola será parte anexa deste Regimento .

SEÇÃO II

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 85 - O processo de avaliação da instituição compreende:

a. Verificação de rendimento Escolar;
b. F
reqüência;
c. Recuperação;
d. Promoção.

SUBSEÇÃO I

DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 86 - A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida, prioritariamente, como um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as condições de aprendizagem, e tem com função acompanhar, orientar, regular e redirecionar o processo ensino- aprendizagem.

Art. 87 - A avaliação, subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por objetivo permitir o acompanhamento:

a. Sistemático e contínuo do processo ensino-aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostas no Projeto Pedagógico e planos de cursos da instituição;
b. Desempenho da Direção, dos Professores, Coordenadores, dos Alunos e dos demais Funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
c. Participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas
pela instituição
;
d. Execução do planejamento curricular.

Art. 88 - A Avaliação deve ser reflexiva, crítica, emancipatória, voltada para a ação
pedagógica, em função do o
bjetivo maior da escola da escola que é formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.

Art. 89 - Avaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos
qualitat
ivos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.

Art. 90 - Para os cursos de Ensino Fundamental e Médio, a avaliação do aproveitamento será expressa através de notas, numa escala que obedecerá os seguintes critérios:

a. Rendimento de participação do aluno como: assiduidade, pontualidade, atenciosidade às aulas, resolução de atividades em classe e para casa, condulta disciplinar satisfatória, outros;
b. Trabalho dirigido comtemplando as diverças formas de execussão dos mesmos, no que diz respeito a apresentações, projetos, produção textual, jogos de raciocínio lógico, pesquisas, exercícios subjetivos individual e/ou em duplas ou equipes, outros;
c. Prova escrita objetiva de dez questões em cada disciplina aproximando ao máximo da estrutura das avaliações externas em relação à gabarito, descritores e forma de aplicação ;

Parágrafo Único – Os critérios de Rendimento de participação, Trabalho dirigido e Prova escrita objetiva serão avaliados a cada bimestre, obedecendo uma pontuação de 0 a 10 distribuida em 20% para o Rendimento de participação, 20% para o Trabalho dirigido e 60% para a Prova escrita objetiva.

Art. 91 - O ano compreenderá quatro bimestres e a média adotada pela instituição para
aprovação será igual ou superior a 6,0 (seis), devendo o aluno obter 24 (vinte e
-quatro)
pontos
, na soma das notas dos quatro bimestres.

Art. 92 - Será concedida Segunda chamada ao aluno que faltar às avaliações pré- determinadas pela escola, em caso de doença, ou por motivo justo, devidamente comprovado.


SUBSEÇÃO II

DA FREQÜÊNCIA

Art. 93 - O controle da Freqüência ficará a cargo da instituição escolar, sob responsabilidade do professor, exigido a freqüência mínima de 75 % (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais.


SUBSEÇÃO III

DA RECUPERAÇÃO

Art. 94 - Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial dispensado aos alunos nas situações de avaliação da aprendizagem, cujos objetivos forem considerados pelo professor como insuficientes.

Art. 95 - Os estudos de recuperação constituem-se um dever da escola, com a participação da família, cujos procedimentos serão disciplinados neste Regimento.

Art. 96 - A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos que apresentarem insuficiências na aprendizagem:

a. Recuperação Paralela - Realizada no decorrer do ano letivo;
b. Recuperação Final - Realizada no fmal do ano letivo, oferecida logo após o término do quarto bimestre.
c. A Recuperação Paralela de caráter não obrigatório dependerá de decisão do coletivo de professores juntamente com o Núcleo Gestor para sua ocorrência.
d. A Recuperação Final de caráter obrigatório quando atender ao exposto em resolução do Conselho Estadual de Educação terá sua aplicação e execução defendida por lei nos termos das normas vigentes.

Parágrafo Único - Não será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.

Art. 97 - A recuperação fmal não se aplica ao aluno com freqüência inferior a 75 % (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais.

Art. 98 - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do
professor
, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento
, objeto da avaliação e as possibilidades do aluno.

Art. 99 - Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.

Parágrafo Único - O resultado dos estudos de recuperação, se satisfatório, deverá ser
lançado na ficha individual do aluno
, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.

Art. 100 - Estará aprovado o aluno que obtiver, após os Estudos de Recuperação, média igual ou superior a 6,0 (seis).
.

SUBSEÇÃO IV

DA PROMOÇÃO

Art. 101 - A promoção será resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem, onde
deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

Art. 102 - Considerar-se-á aprovado e promovido ao ano seguinte, os alunos dos cursos de
Ensino Fundamental e Médio que obtiverem média igualou superior a 6,0 (seis) em cada
disciplina
, com freqüência igualou superior a 75 (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais, estabelecidas pela escola.

SEÇÃO III

DOS CERTIFICADOS

Art. 103 - Aos alunos concludentes dos cursos de Ensino Fundamental e Médio será
expedido Histórico escolar para os alunos do Ensino Fundamental e Certificado e Histórico
escolar para os alunos do Ensino Médio
, devidamente registrados pela instituição, em livro
próprio
, válidos em todo Território Nacional.



CAPÍTULO III

DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 104 - As normas de convivência social estabelecem os princípios, as normas e diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.


SEÇÃO I

DOS DOCENTES

Art. 105 - São direitos do docentes:

a. Receber assessoramento técnico-pedagógico da Coordenação e Direção;
b. Participar de seminários, simpósios, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;
c. Participar dos colegiados para os quais forem indicados;
d. Sugerir à Direção medidas educativas, visando o aprimoramento do processo ensino- aprendizagem;
e. Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
f. Criticar, apresentando sugestões ou soluções ao Núcleo Gestor, aos órgãos colegiados,
visando a melhoria do processo ensino
-aprendizagem, observando sempre a ética e
urbanidade.
g. Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as normas
legais educacionais
, bem como as estabelecidas pela instituição;
h. Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
i. Exercer sua função em adequado ambiente de trabalho;
j. Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente para a tingir os
objetivos educacionais;
k. Receber tratamento condigno, compatível com a elevada missão do educador;
l. Ter as faltas abonadas, quando indicado pela instituição pata participar de atividades
ou cursos de aperfeiçoamento.

Art. 106 - São deveres do corpo docente:

a. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as diretrizes e
normas estabelecidas pela D
ireção da instituição;
b. Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;
c. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d. Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento escolar;
e. Colaborar com as atividades de articulação família
, instituição e comunidade;
f. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da instituição;
g. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento;
h. Acatar decisões da Direção, da Coordenação, desde que não firam sua autonomia de
educador;
i. Comparecer as reuniões para a qual fora convocado;
j. Registrar em diário de classe a freqüência, os resultados de avaliação dos alunos e os
conteúdos ministrados;
k. Zelar pelo nome da escola. Fora e dentro dela;
l. Comparecer as atividades realizadas pela instituição;
m. Realizar as avaliações dos alunos' e fornecer os resultados, nas condições e prazos
estabelecidos pela instituição;
n. Ser pontual e assíduo.

Art 107 - É vedado ao professor:

a. Descuidar do ensino de sua disciplina;
b. Faltar freqüentem ente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c. Tomar-se, por seu procedimento, indigno da elevada função que exerce;
d. Faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos, professores, funcionários; alunos,
pais ou responsáveis;
e. Descriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
f. Faltar aulas sem comunicação prévia;
g. Ocupar-se em sala de aula, de assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional;
h. Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função;
i
. Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares.

Art. 108 - Aos docentes, poderá ser aplicada, dependendo da gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Transferência.

Art. 109 - Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de aplicada as
penalidades previstas.



SEÇÃO II

DOS DISCENTES

Art. 110 - São direitos dos alunos:

I. Conhecer o Regimento Escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II. Receber, em igualdade de condições, a orientação necessana para realização das
atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes
à condição de aluno;
III. Participar das agremiações estudantis que funcionam ou venham a funcionar na
institui
ção;
IV. Requerer reavaliação de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça em
tempo pr
óprio, estabelecido pela instituição;
V. Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI. Ser dispensado de freqüência, quando convidado a participar de congressos ou
maratonas;
VII. Ser dispensado da prática de Educação Física quando encontrar-se nas condições
previstas na legisla
ção vigente;
VIII. Merecer tratamento especial através de regime de exercícios domiciliares, como
compensa
ção de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e
durante quatro meses
, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas,
traumatismos
, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
IX. Ser tratado com respeito por todos que fazem a instituição escolar;
X. Utilizar-se do acervo da Biblioteca, do material didático, bem como das instalações e
depend
ências da instituição;
XI. Ter assegurado o respeito à sua opção religiosa.

Parágrafo Único - O início e o fim do período em que é permitido o afastamento de aluna por gestação, previsto no Inciso VIII, será determinado por Atestado Médico, apresentado à Direção da instituição.

Art. 111 - São deveres do aluno:

I. Cumprir os dispositivos deste Regimento, bem como as normas expedidas pela
Dire
ção da instituição;
II. Ser assíduo e pontual às aulas e as outras atividades programadas éla instituição e
justificar sua aus
ência quando se fizer necessário;
III. Tratar com respeito o Núcleo Gestor,. os Professores, Especialistas, Funcionários e
Colegas;
IV. Colaborar na conservação do material e das instalações físicas da escola;
V. Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio da escola;
VI. Contribuir para o engrandecimento da institui
ção, zelando pela elevação de seu nome;
VII.
Acatar as orientações do Núcleo Gestor, Professores e Funcionários;
VIII. Comparecer as atividades programadas pela instituição;
IX. Apresentar justificativas sobre faltas e atrasos, assinada pelo pai ou responsável;
X.
Assumir responsabilidades por danos que venam a causar ao patrimônio da escola, dos
colegas
, dos professores, funcionários e demais componentes da escola;
XI. Freqüentar a escola uniformizado e com o material escolar.

Art. 112 - Não é permitido ao aluno:

I. Praticar atos que firam a moral, os bons costumes, a ética e a cidadania;
II. Promover na escola ou nas imediações, brigas ou tomar atitudes incompatíveis ao
comportamento social
;
III. Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da escola;
IV. Vender objetos ou alimentos dentro da escola, bem como promover jogos, excursões
sem a autoriza
ção prévia do Diretor;
V. Recusar-se a cumprir normas e determinações da escola.

Art. 113 - São consideradas faltas graves:

I. Agressões físicas dentro e nas proximidades da escola;
II. Exclusão de sala de aula;
III. Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências da escola;
IV. Faltar com respeito ao Núcleo Gestor
, Professores e Funcionários;
VI. Danos do patrimônio da escola
;
VII. Brincadeiras agressivas para com os colegas;
VIII. Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da comunidade escolar.

Art. 114 - Em caso de indisciplina considerada grave praticada pelo aluno, poderá o Núcleo
Gestor
, juntamente com os outros órgãos colegiados da instituição, aplicar uma das seguintes penalidades:

a. Advertência verbal;
b. Advertência por escrito;
c. Suspensão por três dias;
d. Transferência compulsória.

Art. 115 - Todas as penalidades prevista neste Regimento deverão ser registradas em ata
própria, comunicada aos pais ou responsáveis, por escrito;

§ 1º - A penalidade prevista na alínea "c" não poderá s aplicada nos dias reservados aos
períodos de avaliação
;
§ 2º - A transferência será o último recurso adotado pela escola, depois de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na instituição. Deverá ser aprovada por todo o colegiado e pela Direção.


SEÇÃO III
DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 116 - Aos Funcionários poderão ser aplicadas pelo Núcleo Gestor, dependendo da
gravidade da falta
, as seguintes penalidades:

a. Advertência;
b. Suspensão;
c. Transferência.

Art. 117 - Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior, o funcionário que:

a. Faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b. Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
c. Tornar-se, pelo seu procedimento, incompatível com a função que exerce;
d. Descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
e. Não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu Contrato de Trabalho.

Art. 118 - A todos será assegurada o pleno direito de defesa, antes de aplicada as penalidades
previstas beste Regimento
.


TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 119 - A escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação vigente.

Art. 120 - Este Regimento será divulgado entre a comunidade escolar e será reformulado
sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da escola ou da legislação
que regulamenta o assunto
.

Art. 121- A escola fornecerá 2a via de documentos escolares no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação feita à Direção da escola.

Art. 122 - A escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil, com especial relevo ao Dia da Independência.

Art. 123 - A Bandeira Nacional será hasteada em todas as datas festivas da instituição .

Art. 124 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da escola nos
termos da legislação vigente;

Art. 125 - Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à apreciação do
Conselho de Educação do Ceará
, salvo, quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.

Art. 126 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Conselho de
Educação do Ceará.

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