quarta-feira, 30 de novembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
REGIMENTO ESCOLAR
REGIMENTO
2011
SUMÁRIO
TÍTULO
I
- DA IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA E FINALIDADES
TÍTULO
II
- DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
SEÇÃO
I
- DO NÚCLEO GESTOR
SUBSEÇÃO
I
- DO DIRETOR
SUBSEÇÃO
II
- DO COORDENADOR PEDAGÓGICO SUBSEÇÃO
III
-
DO
SECRETÁRIO ESCOLAR SUBSEÇÃO
IV
- DOS ARQUIVOS
SEÇÃO
II
- DA CONGREGAÇÃO DOS PROFESSORES
SEÇÃO
III
-
DO
CORPO DOCENTE
SEÇÃO
IV
- DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO
V
- DO APOIO ADMINISTRATIVO
SEÇÃO
VI -
DA BIBLIOTECA
SEÇÃO
VII
- DO LABORATÓRIO
SUBSEÇÃO
I
- DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
SEÇÃO
VIII
- DOS SERVIÇOS GERAIS
SEÇÃO
IX
- DA COZINHA
SEÇÃO
X
- DOS ORGANISMOS COLEGIADOS SUBSEÇÃO
I
- DO CONSELHO ESCOLAR SUBSEÇÃO
II
- DO GRÊMIO ESTUDANTIL
TÍTULO
III
- DO REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO E DAS NORMAS DE
CONVIVÊNCIA
CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO
I
- DO REGIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO
I
- DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINOSEÇÃO
II
- DO CALENDÁRIO ESCOLAR
SEÇÃO III - DA MATRÍCULA
SEÇÃO III - DA MATRÍCULA
SEÇÃO
IV
- DA TRANSFERÊNCIA
SEÇÃO
V
- DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
SUBSEÇÃO
I
- DA RECLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO
II
- DA CLASSIFICAÇÃO
SUBSEÇÃO
III
- DA PROGRESSÃO PARCIAL
SUBSEÇÃO
IV
- DA ACELERAÇÃO DE ESTUDOS SUBSEÇÃO
V
- DOS AVANÇOS NAS SÉRIES E NOS CURSOS SUBSEÇÃO
VI
- DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS SUBSEÇÃO
VII -
DA COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
CAPÍTULO
II -
DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I -
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
SEÇÃO
II -
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM SUBSEÇÃO
I -
DA VERIFICAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR SUBSEÇÃO
II –
DA FREQUÊNCIA
SUBSEÇÃO
III
-
DA
RECUPERAÇÃO
SUBSEÇÃO
IV -
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO
III -
DOS CERTIFICADOS:
CAPÍTULO
III
-
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
SEÇÃO
I -
DOS DOCENTES
SEÇÃO
II -
DOS DISCENTES
SEÇÃO
III -
DOS FUNCIONÁRIOS
TÍTULO
IV -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO
I
DA
IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
E
FINALIDADES
Art.
1
-
A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira
Gomes,
CNPJ
00.120.971/0031-90,
localizada
à
Rua
Principal,
N°
787,
Bairro
Centro - CEP: 62.530-000,
Distrito
de Brotas,
Miraíma
Ceará, Fone/Fax (88)
3630-2290,
e
e-mail:
vicenteantenor@yahoo.com.br.
Art.
2
- A
Escola
de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira Gomes,
instituição
pertencente à
rede
Estadual em Miraíma - Ce, CEP N° 62.530-000,
mantida
pela
Secretaria de Educação do Estado do Ceará, criada pelo Decreto N° 15. 15.957 de 23 Maio de 1993, Censo Escolar N° 23022060.
Secretaria de Educação do Estado do Ceará, criada pelo Decreto N° 15. 15.957 de 23 Maio de 1993, Censo Escolar N° 23022060.
Art.
3
- A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira
Gomes é uma
instituição educacional pertencente à rede Oficial de Ensino do Estado, mantida pelo-governo do estado e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação Básica - SEDUC, sob a jurisdição da 2ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - 2ª CREDE, com sede no Município de Itapipoca, localizada à Rua Dom Aureliano Matos, S/N, Bairro Centro, CEP: 62.500-000.
instituição educacional pertencente à rede Oficial de Ensino do Estado, mantida pelo-governo do estado e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria de Educação Básica - SEDUC, sob a jurisdição da 2ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - 2ª CREDE, com sede no Município de Itapipoca, localizada à Rua Dom Aureliano Matos, S/N, Bairro Centro, CEP: 62.500-000.
a.
A Escola ofertará em sua estrutura de ensino as modalidades:
I.
Ensino Fundamental;
II.
Ensino Médio;
III.
Educação de Jovens e Adultos (EJA 1º Segmento).
Art.
4 -
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a.
Liberdade de aprender,
ensinar,
pesquisar
e divulgar a cultura,
o
pensamento, a arte e
o saber;
o saber;
b.
Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
c.
Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas
ao desenvolvimento
integral do
aluno;
d.
Respeito à
liberdade
e apreço à
tolerância;
e.
Valorização do profissional da educação;
f.
Valorização da experiência extra-escolar;
g.
Vinculação entre a educação escolar,
o
trabalho e as práticas sociais.
Art.
5
- O curso de Ensino
Fundamental,
organizado
em nove anos, tem por objetivos a
formação básica do cidadão mediante:
formação básica do cidadão mediante:
I
- O desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo
como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II
- A compreensão do ambiente natural e social,
do
sistema político,
da
tecnologia,
das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III
-
O
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo
em vista a aquisição de
conhecimento e habilidades, formação de atitudes e valores;
conhecimento e habilidades, formação de atitudes e valores;
IV
- O fortalecimento dos vínculos da família,
dos
laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Art.
6
- O Ensino Médio tem duração mínima de três anos letivos com uma
carga horária de 1000 horas anuais de atividades e mínima de 3.000
horas na totalidade, terá como finalidades:
I
- A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
Ensino
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II
- A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando,
para
continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade as novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III
- O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV
- A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos
processos produtivos,
relacionando
a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
TÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
Art.
7
- A Escola de Ensino Fundamental e Médio Vicente Antenor Ferreira
Gomes, manterá em sua estrutura administrativa e pedagógica os
seguintes órgãos:
v
•
a.
Núcleo Gestor (Diretor Geral, Coordenador Pedagógico,
Secretário
Escolar);
b.
Congregação de Professores;
c.
Corpo Docente;
d.
Corpo Discente;
e.
Apoio Administrativo;
f.
Secretaria Escolar;
g.
Biblioteca;
h.
Serviços Gerais;
i.
Cozinha/Merenda Escolar;
j.
Organismos Colegiados.
SEÇÃO
I
DO
NÚCLEO GESTOR
Art.
8 -
O Núcleo Gestor é responsável pela execução,
coordenação
e supervisão das
atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na instituição.
atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas na instituição.
Art.
9
- O Núcleo Gestor será composto por um Diretor, um Coordenador
Pedagógico um Secretário Escolar,
nomeados
pelo poder competente,
habilitados
conforme legislação vigente.
SUBSEÇÃO
I
DO
DIRETOR
Art.
10 -
A Direção
da Instituição será exercida por um profissional legalmente
habilitado,
conforme legislação vigente.
conforme legislação vigente.
Art.
11
-
Ao Diretor compete:
I
- Organizar os serviços pedagógicos da instituição, assegurando
qualidade e eficiência
do
processo
ensino-aprendizagem;
II
- Assinar os documentos relativos à
escrituração
escolar, juntamente com o Secretário
Escolar;
Escolar;
III
-
Propor
medidas a respeito do regime didático e disciplinar;
IV
-
Coordenar a elaboração e execução do Projeto pedagógico da
instituição;
V - Promover a integração escolar, comunidade e família;
V - Promover a integração escolar, comunidade e família;
VI
- Representar a instituição
onde se fizesse necessário;
VII
-
Convocar e presidir as sessões da Congregação de Professores;
VIII
-
Constituir comissões de professores e especialistas para decidir
assuntos de ordem
pedagógica e disciplinar;
pedagógica e disciplinar;
IX
-
Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação
educacional vigente;
X - Dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente regimento;
X - Dar conhecimento a toda comunidade escolar sobre o presente regimento;
XI
- Organizar eventos como feiras, olimpíadas, vistas,
excursões
e outros;
XII
-
Apresentar proposta do calendário das atividades da instituição à
Secretaria
de
Educação do estado;
Educação do estado;
XIII
-
Planejar,
organizar
e coordenar as ações de cada área do Núcleo gestor;
XIV
-
Controlar a freqüência e elaborar a escala de férias dos
professores e funcionários;
XV - Manter e zelar as instalações e equipamentos da instituição;
XV - Manter e zelar as instalações e equipamentos da instituição;
XVI
- Realizar as compras em geral;
XVII
- Prestar contas em tempo hábil dos recursos frnanceiros destinados
a instituição.
SUBSEÇÃO
II
DO
COORDENADOR PEDAGÓGICO
Art.
12 -
A Coordenação Pedagógica será exercida por profissional
legalmente habilitado e qualificado para a função,
nomeado
pelo mantenedor.
Art.
13 -
O Coordenador Pedagógico da instituição,
em
consonância com os demais membros do Grupo Gestor, garantirá o
acompanhamento,
a
avaliação e o controle das atividades relacionadas ao processo
ensino-aprendizagem.
Sua função deve ser mantida com um processo integrador
e articulador
das ações pedagógicas desenvolvidas na instituição.
Art.
14 -
São competências do Coordenador Pedagógico:
I
- Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico e do
Regimento Escolar da instituição;
II
- Definir,
juntamente
com o Núcleo Gestor, os objetivos e metas a serem alcançadas pela
instituição;
instituição;
III
- Participar
e coordenar o processo de elaboração do planejamento;
IV
- Acompanhar a aplicação do Projeto Político Pedagógico e do
planejamento estabelecido;
V - Orientar a aplicação do material e dos recursos didáticos;
V - Orientar a aplicação do material e dos recursos didáticos;
VI
- Supervisionar as atividades desenvolvidas na Biblioteca;
VII
- Participar dos organismos colegiados existentes na instituição;
VIII - Opinar sobre o ajustamento do Projeto Pedagógico;
VIII - Opinar sobre o ajustamento do Projeto Pedagógico;
IX
- Coordenar, juntamente com os professores,
o
processo de 'avaliação
e recuperação;
X - Participar das reuniões com professores, pais e alunos;
X - Participar das reuniões com professores, pais e alunos;
XI
- Participar da elaboração do Calendário Escolar e do horário das
aulas;
XII
- Gerar um clima educacional favorável às manifestações e
discussões de idéias com
ética e urbanidade;
ética e urbanidade;
XIII
- Avaliar o rendimento e a evasão escolar para discussão e
redimensionamento das
ações pedagógicas;
ações pedagógicas;
XIV
- Participar das reuniões para assuntos pedagógicos na Secretaria
de Educação;
XV
- Avaliar e identificar as necessidades importantes para o
melhoramento do.processo
ensino-aprendizado;
ensino-aprendizado;
SUBSEÇÃO
III
DO
SECRETÁRIO ESCOLAR
Art.
15 -
A secretaria da instituição é o setor de atuação burocrática,
elo entre o
administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de
apoio ao processo técnico-pedagógico, onde se concentram as maiores responsabilidades
relativas à vida escolar do aluno.
administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de
apoio ao processo técnico-pedagógico, onde se concentram as maiores responsabilidades
relativas à vida escolar do aluno.
Art.
16 -
O cargo de Secretário Escolar será exercido por profissional
legalmente habilitado, consoante às exigências da legislação
educacional vigente, nomeado pelo mantenedor.
Art.
17 -
São atribuições do Secretário:
I
- Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
11 - Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
11 - Receber, classificar e alocar toda documentação escolar;
111
- Organizar
e conservar em ordem os arquivos, de modo a assegurar a preservação
dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e
documentação;
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido de informação e
documentação;
IV
- Apurar a freqüência e o rendimento escolar de cada aluno através
dos diários de classe;
V - Manter atualizados os livros de registros;
V - Manter atualizados os livros de registros;
VI
- Manter o Regimento Escolar, Projeto Pedagógico e o Calendário
escolar de fácil acesso a toda comunidade escolar;
VII
- Preparar os documentos escolares;
VIII
- Encaminhar à Direção, sugestões para melhor andamento dos
trabalhos da instituição e comunicar análises de situações que
estejam prejudicando os alunos;
IX
- Manter em dia as coleções de Leis, resoluções e Pareceres do
Conselho de Educação e
demais órgãos relacionados ao Ensino;
demais órgãos relacionados ao Ensino;
X
- Assinar juntamente com o Diretor, os documentos relativos à vida
escolar do aluno;
XI
- Organizar e entregar em tempo hábil,
os
relatórios de atividades anuais;
XII
- Lavrar Atas de Resultados
Finais,
de
exames
especiais e de outros processos de
avaliação;
avaliação;
xm
- Exercer
atividades
de apoio ao Diretor,
ao
Corpo Docente e ao Corpo Discente;
XIV
- Gerenciar o processo de matrícula, transferência e comunicação
externa;
XV
- Atender com prestimosidade os alunos,
os
professores,
os
pais e os funcionários.
SUBSEÇÃO
IV
DOS
ARQUIVOS
Art.
18
- A escola manterá um arquivo, de modo a assegurar a guarda e a
preservação de toda documentação significativa da instituição.
Art.
19
- O Arquivo consiste em um conjunto ordenado de papéis que comprovam
o registro dos fatos relativos à
vida
escolar dos alunos e da instituição.
Consiste
também,
na
guarda e preservação de toda documentação significativa
do aluno, tornando-se fácil
e rápido sua localização
e consulta.
Art.
20
- O Arquivo será organizado em:
a.
Arquivo Dinâmico - Contém todos os documentos referentes aos alunos
matriculados
no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição;
no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição;
b.
Arquivo Estático - Contém os documentos dos alunos que concluíram
os estudos ou
se transferiram, bem com da instituição.
se transferiram, bem com da instituição.
Art.
21 -
O Arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar,
devendo
apresentar-se organizar-se de forma que possa ser consultado com
facilidade e em tempo hábil.
Art.
22
- Quando a escola encerrar suas atividades,
deverá
recolher ao órgão competente
todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da instituição.
todos os documentos relativos à vida escolar do aluno e da instituição.
SEÇÃO
II
DA
CONGREGAÇÃO DE PROFESSORES
Art.
23
- A Congregação de professores é o órgão maximo de deliberação
didático-
pedagógico da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões
relativas ao processo ensino-aprendizagem.
pedagógico da instituição, e a ela cabe, a aprovação deste Regimento e de todas as decisões
relativas ao processo ensino-aprendizagem.
Art.
24
- A Congregação de professores é constituída sob a presidência
do Diretor e tem
como membros os especialistas e professores em exercício na instituição.
como membros os especialistas e professores em exercício na instituição.
Parágrafo
Único
- O Presidente da Congregação de Professores,
em
seus impedimentos
eventuais será substituído por um membro por ele indicado.
eventuais será substituído por um membro por ele indicado.
Art.
25
- A Congregação de Professores reunir-se-á no início e no fim de
cada período letivo e extraordinariamente,
quando
necessário,
a
fim de traçar diretrizes,
analisar,
avaliar
e apresentar sugestões sobre o processo didático,
pedagógico
e disciplinar da instituição.
Art.
26
- As reuniões da Congregação de Professores deverão ser
realizadas em hora que não prejudique os trabalhos escolares.
Art.
27
- Para que as reuniões da Congregação de Professores sejam
válidas,
será
exigida a presença de 2/3
de seus membros.
Art.
28
- É
competência
da Congregação de Professores:
I
- Atuar como órgão consultivo e deliberativo sobre os assuntos
pedagógicos,
didáticos
e
disciplinares;
disciplinares;
II
- Propor
medidas para o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem;
III
- Discutir
o Regimento Escolar,
bem
como propor alterações a serem introduzidas;
IV - Aprovar o regimento Escolar;
IV - Aprovar o regimento Escolar;
V
- Avaliar o processo ensino-aprendizagem;
VI
- Assessorar a Direção na elaboração do Projeto Pedagógico;
vn
- Propor medidas que visem à
eficiência
do processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo
único
- Todos os membros da Congregação de Professores terão direito a
voz e
voto.
voto.
SEÇÃO
III
DO
CORPO DOCENTE
Art.
29
-
O Corpo Docente é formado por todos os professores em exercício
profissional na instituição, contratados pelo mantenedor,
habilitados
conforme exigências da legislação
educacional vigente.
educacional vigente.
Art.
30
- Compete
aos professores:
a.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola,
bem
como dos seus
documentos:
Projeto Político Pedagógico (PPP) e Plano de Desenvolvimento
Escolar (PDE);
b.
Elaborar e cumprir o plano de trabalho,
segundo
a proposta pedagógica da escola;
c.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos com a
aprendizagem não
satisfatória;
satisfatória;
e.
Ministrar os dias letivos e horas estabeleci das,
além
de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
f.
Colaborar com as atividades de articulação da escola e o
aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem;
ensino-aprendizagem;
g.
Colaborar com o Núcleo
Gestor e Conselho Escolar na solução
de problemas de
ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;
ordem pedagógica, técnico-administrativa e disciplinar;
h.
Colaborar na elaboração
do Regimento Escolar;
i.
Colaborar com o Núcleo
Gestor na elaboração
do Calendário
Escolar de acordo com a
legislação em vigor;
legislação em vigor;
j.
Colaborar com a Direção
da escola na preservação
e repressão
ao tráfico
ilícito
e uso
indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou
psíquica, de todos os que fazem a escola;
indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou
psíquica, de todos os que fazem a escola;
k.
Desenvolver uma avaliação
reflexiva, crítica,
emancipatória,
consecutivamente
utilizando diversos instrumentos de avaliação;
utilizando diversos instrumentos de avaliação;
mAcompanhar
através
das funções
diagnósticas
e de registros, o processo reflexivo e de
construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
construção da prática escolar e da aprendizagem do aluno;
l.
Trabalhar
na conscientização
da comunidade educativa, através
da construção
e
socialização de critérios comuns de avaliação;
socialização de critérios comuns de avaliação;
m.
Adaptar os Parâmetros
Curriculares Nacionais, às
peculiaridades locais, alicerçado
nos
Referenciais Curriculares Básicos, que visa a Concepção Global e Interdisciplinar do
Currículo, na dimensão do homem no aspecto cognitivos, afetivo e psicqmotor, a
partir do eixo "vivendo e construindo a cidadania".
Referenciais Curriculares Básicos, que visa a Concepção Global e Interdisciplinar do
Currículo, na dimensão do homem no aspecto cognitivos, afetivo e psicqmotor, a
partir do eixo "vivendo e construindo a cidadania".
Art.
31-
São
direitos do professor, além
dos previstos na legislação
vigente:
a.
Utilizar-se dos recursos disponíveis
na escola para o satisfatório
exercício
de suas
funções;
b.
Exercer sua função
em adequado ambiente de trabalho;
c.
Valer-se de técnicas
e métodos
pedagógicos
que considere eficiente para atingir os
objetivos
instrucionais e educacionais;
d.
Receber tratamento condigno, compatível
com a elevada missão
de educar;
e.
Participar de cursos de aperfeiçoamento,
atualização
e especialização;
f.
Abono de faltas, quando convocado oficialmente para participar de
atividades ou
cursos de aperfeiçoamento.
cursos de aperfeiçoamento.
Art.
32
- Não
é
recomendável
ao professor:
a.
Fazer proselitismo religioso ou político-partidário,
sob qualquer pretexto,
bem
como
pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou
disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, fomentando, clara ou
disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
b.
Ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito às
suas convicções
religiosas e
políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade
intelectual;
políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e capacidade
intelectual;
c.
Expressar pontos de vista ou publicar artigos em nome da escola sem a
devida
autorização;
autorização;
d.
Dispensar alunos antes do horário
estabelecido para o término
da aula ou suspender
aulas;
e.
Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
f.
Aplicar penalidades aos alunos que estejam fora da competência
de sala de aula;
g.
Adotar metodologia de ensino e avaliação
incompatíveis
com a orientação
pedagógica
da escola;
da escola;
h.
Atribuir notas somente por questões
disciplinares;
i.
Ministrar aulas particulares a aluno das turmas sob sua regência.
SEÇÃO
IV
DO
CORPO DISCENTE
Art.
33
- Integram
o Corpo Discente,
todos
os alunos regularmente matriculados na Escola,
em
pleno gozo de seus direitos e deveres.
Art.
34 -
São direitos do aluno:
a.
Conhecer o Regimento Escolar,
especificamente
no que se refere ao Corpo Discente;
b.
Receber orientação para uma boa formação moral e intelectual;
c.
Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas,
esportivas
e religiosas;
d.
Utilizar-se do acervo da Biblioteca e da Sala de Leitura, bem como
das dependências,
equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
equipamentos e material didático-pedagógico de acordo com as normas da escola;
e.
Ter garantia
da matrícula,
especialmente,
quando se tratar de filhos de servidor
público civil ou militar, de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com a
legislação específica;
público civil ou militar, de profissionais de espetáculo ou diversões de acordo com a
legislação específica;
f.
Requerer matrícula,
quando
de maior,
por
motivo justo de cancelamento,
quando
da
existência de vaga na escola;
existência de vaga na escola;
g.
Requerer cancelamento
de matrícula
e/ou
transferência,
diretamente
quando maior de
idade ou através dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
idade ou através dos pais ou responsáveis quando criança e adolescente;
h.
Recorrer aos órgãos competentes,
quando
sentir prejudicado por funcionário,
professores,
colegas
e outros;
i.
Requerer revisão de aproveitamento escolar quando se
achar
prejudicado,
desde
que
faça no tempo previsto;
faça no tempo previsto;
j.
Requerer 2a
chamada
das avaliações não comparecidas,
desde
que apresente em tempo
hábil justificativa do responsável ou por atestado médico;
hábil justificativa do responsável ou por atestado médico;
k.Ter
assegurado o direito de estudos de recuperação,
quando
da aprendizagem não
satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
satisfatória, a ser ofertada obrigatoriamente pela escola;
l.
Ser facultado da prática de Educação Física,
quando
se encontrar amparado em
legislação específica;
legislação específica;
m.
Submeter-se
a tratamento especial, mediante exercícios domiciliares, quando se
tratar
de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doenças
infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas previstas na
legislação em vigor;
de estudante em estado de gestação, a partir do 8° mês ou quando portador de doenças
infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas previstas na
legislação em vigor;
n.
Ter assegurado o respeito a sua
opção religiosa;
o.
Requerer quantas vias
de documentos escolares se fizerem necessários;
p.
Respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os
pais;
q.
Ter assegurado o direito à
merenda
escolar (alunos
do Ensino Fundamental e Médio);
r.
Assegurar tolerância de 5 minutos para ingresso na escola, quando o
aluno for da localidade sede da Unidade Escolar, e 10 minutos, quando
o aluno for das localidades vizinhas, após o início das aulas
nos turnos da manhã e
tarde;
s.
Participar do Grêmio Estudantil,
Conselho
Escolar,
Representação
de Classe ou
qualquer outro colegiado estudantil;
qualquer outro colegiado estudantil;
t.
Zelar pelo cumprimento do Estatuto
do Grêmio
e deliberar sobre casos omissos;
u.
Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de sua proposta
administrativa com
representantes de classe;
representantes de classe;
v.
Deliberar nos limites legais, sobre
assuntos
de interesse do corpo discente da turma
representada.
representada.
Art.
35
- São deveres dos alunos:
a.
Cumprir as normas regimentais,
bem
como as normas expedi das pela Direção da
escola;
escola;
b.
Freqüentar com assiduidade e pontualidade todas as aulas oferecidas
pela escola;
c.
Tratar com respeito e humanidade,
os
professores,
funcionários,
colegas,
evitando
grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
grosserias, palavrões ou gestos indecorosos;
d.
Cumprir todos os deveres escolares que lhe são atribuídos;
e.
Portar-se
com o devido respeito e ordem, na sala de aula,
recreio
e demais
dependências da escola;
dependências da escola;
f.
Colaborar na conservação da escola,
responsabilizando-se
pelo conserto ou reposição
de qualquer material danificado;
de qualquer material danificado;
g.
Contribuir para o engrandecimento moral e educacional da escola,
zelando
pela
elevação do seu conceito;
elevação do seu conceito;
Art.
36
- É vedado ao aluno:
.
a.
Disseminar idéias ou praticar atos contrários à
moral,
à
ordem
pública e aos bons
costumes;
b.
Portar arma,
material
explosivo ou cortante no recinto da escola;
c.
Fazer uso de bebida alcoólica;
cigarro
e/ou
traficar material tóxico,
psicotrópico,
substâncias
entorpecentes que determinam dependência fisica ou psíquica no
recinto
ou
nas imediações da escola;
_
d.
Ausentar-se
da sala sem autorização do professor,
bem
como da escola,
no
horário de
aula, sem autorização do Núcleo Gestor;
aula, sem autorização do Núcleo Gestor;
Parágrafo
Único -
O não cumprimento das obrigações disciplinares,
o
aluno será
passível das seguintes sanções:
passível das seguintes sanções:
a.
Admoestação Verbal;
b.
Admoestação por escrito;
c.
Suspensão
d.
Transferência compulsória
SEÇÃO
V
DO
APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
37
- A equipe de apoio administrativo constitui-se suporte necessano
para o
desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas realizadas na escola, subordinada a Direção e compõe-se dos seguintes funcionários:
desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas realizadas na escola, subordinada a Direção e compõe-se dos seguintes funcionários:
I
- Auxiliares administrativos;
II - Merendeira;
II - Merendeira;
III
- Responsável pelo almoxarifado;
IV
-
Auxiliares
de Secretaria.
Art.
38
-
Os
serviços
de apoio administrativos responsabilizam-se pelas seguintes
atribuições,
de conformidade com seus cargos e deveres;
I
- Exercer atividades administrativas indicadas pela Direção;
II - Exercer atividades de apoio a Secretária Escolar;
II - Exercer atividades de apoio a Secretária Escolar;
III
-
Receber,
conferir e armazenar o material didático
e de expediente; IV
- inventariar
periodicamente o estoque do almoxarifado;
V
- controlar e registrar a entrada e saída
de material;
VI
-
Auxiliar
em todas as atividades desenvolvidas pela escola;
VII - Atender as solicitações do Diretor;
VII - Atender as solicitações do Diretor;
VIII
- Atender
aos alunos, especialistas, corpo docente, funcionários
e o público
em geral,
prestando as informações solicitadas;
prestando as informações solicitadas;
IX
-
Digitar
todos os documentos, entregando-os
em tempo hábil;
X - Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;
X - Manter em dias as atividades sob suas responsabilidades;
XI
- Preparar e servir a Merenda escolar, bem como trazer o depósito
limpo e organizado;
XII - Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
XII - Executar os demais serviços pertinentes as suas funções;
XIII
- Comunicar a Direção
qualquer ocorrência
que exija providências
imediatas.
SEÇÃO
VI
DA
BIBLIOTECA
Art.
39
- A
escola dispõe de
uma
Biblioteca para atender á
comunidade
escolar,
visando
subsidiar a dinâmica
e a construção
do processo ensino-aprendizagem,
sob a coordenação
de um profissional qualificado,
indicado
pelo mantenedor.
Art.
40
- O
uso da Biblioteca terá
como
objetivos:
a.
Desenvolver o hábito
e prazer pela leitura;
b.
Incentivar e promover produções
literárias
e artísticas;
c.
Estimular a pesquisa;
d.
Promover a formação
social do aluno;
e.
Desenvolver o senso de responsabilidade.
Art.
41-
Compete
ao responsável
pela Biblioteca:
a.
Selecionar e indicar livros, revistas e outros materiais
bibliográficos
que devem ser
adquiridos pela instituição;
adquiridos pela instituição;
b.
Assegurar a adequada organização
e funcionamento da Biblioteca;
c.
Classificar e catalogar todo o acervo bibliográfico
existente na Biblioteca por área
de
conhecimento;
conhecimento;
d.
Fazer a inscrição
do leitor em ficha própria;
e.
Providenciar a organização
da Biblioteca e conservação
do acervo bibliográfico;
f. Facilitar e orientar os alunos, os professores e os funcionários;
f. Facilitar e orientar os alunos, os professores e os funcionários;
g.
Fazer empréstimos,
controlar
a retirada e devolução
dos livros;
h.
Executar outras atividades de sua competência,
em comum acordo com a Direção;
i. Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
j. Apresentar planilhas para atualização do acervo bibliográfico.
i. Criar condições que favoreçam a prática da leitura, da pesquisa e da informação;
j. Apresentar planilhas para atualização do acervo bibliográfico.
Art.
42
-
A biblioteca funcionará no expediente
normal da instituição, com acesso a toda
comunidade escolar.
comunidade escolar.
SEÇÃO
VII
DO
LABORATÓRIO
Art.
43
-
A escola manterá em sua estrutura o Laboratório de Informática,
cujo objetivo será despertar nos alunos o espírito crítico,
investigativo
e científico, como meio de
aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
aprimoramento do conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art.
44
-
A organização e o funcionamento do Laboratório é de
responsabilidade dos
professores das áreas curriculares correspondestes, estando a disposição dos, alunos e
professores das áreas curriculares correspondestes, estando a disposição dos, alunos e
professores.
<
SUBSEÇÃO
I
DO
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art.
45 -
No Laboratório
de Informática serão ministradas aulas práticas,
como
instrumento
pedagógico, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
pedagógico, possibilitando ao aluno familiarizar-se com o computador e suas tecnologias.
Art.
46
-
No cumprimento de sua função educativa,
o
Laboratório
de Informática apresentará infra-estrutura adequada para promover,
justamente
com os professores e os alunos,
atividades
educativas,
voltadas
para os conteúdos curriculares,
nas
diversas áreas do
conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em tomo de novas informações.
conhecimento, incentivando a pesquisa permanente, em tomo de novas informações.
SEÇÃO
VIII
DOS
SERVIÇOS GERAIS
Art.
47
-
Os
serviços gerais serão realizados por funcionários diversos,
contratados
pelo
mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.
mantenedor, para fazerem os trabalhos rotineiros de portaria, almoxarifado, vigilância, limpeza e outros que se fizerem necessários.
Art.
48
-
Aos responsáveis pelos
serviços gerais,
compete:
I
-
Realizar
a limpeza e a conservação do prédio;
II
- Registrar e guardar todos os objetos encontrados na instituição;
III - Abrir e fechar a instituição;
III - Abrir e fechar a instituição;
IV
-
Controlar a entrada e saída do prédio;
V
- Organizar e manter abastecido o almoxarifado;
VI
- Tratar com
cortesia
toda a comunidade
escolar;
VII
- Receber e
encaminhar
as correspondências
recebidas;
VIII
- Manter o mobiliário e todas as dependências
limpas.
SEÇÃO
IX
DA
COZINHA
Art.
49
-
A instituição manterá em suas dependências uma cozinha,
estruturada conforme
padrões de higiene e salubridade, equipada para o manejo e preparo da merenda escolar.
padrões de higiene e salubridade, equipada para o manejo e preparo da merenda escolar.
Art.
50
- Para
o acondicionamento dos alimentos,
funcionará
próximo a cozinha,
um
depósito bem estruturado,
com
equipamentos e utensílios necessários para a preparação
da merenda escolar.
SEÇÃO
X
DOS
ORGANISMOS COLEGIADOS
Art.
51
- Constituem os Organismos
Colegiados
da instituição:
a.
Conselho Escolar;
b.
Comissão de Licitação;
c.
Comissão contra maus tratos da Criança e Adolescentes;
d.
Comissão de Combate a Dengue;
e.
Grupo de Trabalho Local (GTL) – SPE;
f.
Grêmio Escolar Estudantil.
SUBSEÇÃO
I
DO
CONSELHO ESCOLAR
Art.
52 -
O Conselho Escolar
é
um
órgão colegiado,
de
caráter normativo,
deliberativo,
consultivo
e fiscalizador,
responsável
pelo acompanhamento das ações administrativas
pedagógicas
e frnanceiras da escola, instância no limiar entre a escola e a
comunidade,
composto
pela representação
dos segmentos
da
comunidade,
Núcleo
Gestor,
professores,
funcionários,
pais,
alunos
e
representante social,
visando
a integração de todos, em tomo dos objetivos comuns, na promoção
do crescimento individual e coletivo de cada segmento da
comunidade escolar.
comunidade escolar.
Art.
55
- Compete ao Conselho Escolar:
I
- Elaborar o Regimento
Interno
do Conselho, fixando
normas de funcionamento;
II
- Participar da elaboração do Projeto Pedagógico,
Regimento
Escolar,
Calendário
Escolar e da Organização
Curricular;
III
- Acompanhar as atividades
da escola,
com
ênfase na avaliação
dos indicadores
de acesso
e permanência dos alunos na escola;
e permanência dos alunos na escola;
IV
-
Acompanhar a aplicação
dos recursos fmanceiros da escola;
V - Fiscalizar a utilização dos recursos fmanceiros;
V - Fiscalizar a utilização dos recursos fmanceiros;
VI
- Apoiar as ações
do Núcleo
Gestor e demais organismos colegiados;
VII
-
Acompanhar a execução
das obras de ampliação
e reformas do prédio
escolar;
VIII
- Examinar
e elaborar planilhas para o plano de aplicação
e prestação
de contas dos
recursos financeiros repassados à escola;
recursos financeiros repassados à escola;
IX
-
Fiscalizar o recebimento,
a
guarda e distribuição
da merenda escolar e de outros
materiais envolvidos no processo educacional;
materiais envolvidos no processo educacional;
X
- Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura
literária,
artística
e
desportiva da comunidade escolar;
desportiva da comunidade escolar;
XI
- Participar de defmições
e diretrizes,
prioridades
e ações
a serem desenvolvidas na
escola;
escola;
XII
- Deliberar sobre a abertura de sindicância
ou processos administrativos e disciplinares
no âmbito da Unidade Escolar;
no âmbito da Unidade Escolar;
XIII
-
Colaborar nas ações
pedagógicas
e administrativas,
dinamizando
o processo ensino-
aprendizagem.
aprendizagem.
SUBSEÇÃO
II
DO
GRÊMIO
ESTUDANTIL
Art.
54 -
Funcionará
na
escola um Grêmio
Estudantil,
como
entidade autônoma,
para
representar os alunos, regido por estatuto próprio .
representar os alunos, regido por estatuto próprio .
Art.
55
-
O Grêmio
Estudantil tem por finalidade promover atividades escolares, que
visem o desenvolvimento do senso artístico,
esportivo,
social
e cultural.
Art.
56 -
O Diretor designará
um
professor para a acompanhar o funcionamento do Grêmio
Estudantil.
Estudantil.
Art.
57 -
O Grêmio
Estudantil tem por fmalidade:
I
- Congregar o corpo discente da escola;
II
- Estimular e promover a cooperação
escola/família/comunidade;
III - Integrar os pais no processo educativo dos seus filhos;
III - Integrar os pais no processo educativo dos seus filhos;
IV
-
Propor sugestões
e incentivar a reflexão
sobre os novos rumos da escola.
TÍTULO
III
DO
REGIME ESCOLAR, DO REGIME DIDÁTICO
E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
CAPÍTULO
I
DO
REGIME ESCOLAR
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
Art.
58
- O curso de Ensino Fundamental será organizado em nove anos com
carga horária anual de no mínimo oitocentas e quarenta horas, a
modalidade EJA 1º segmento terá a duração mínima de um ano com
carga horária de oitocentas horas anuais e o Ensino Médio
em três anos, com carga horária anual de no mínimo Mil horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho.
em três anos, com carga horária anual de no mínimo Mil horas, distribuídas por duzentos dias de efetivo trabalho.
SEÇÃO
II
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
59 -
O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:
a.
Períodos escolares,
indicando
o início e o término do ano letivo;
b.
Período
de matrícula;
c.
Período reservado aos estudos de
recuperação;
d.
Datas reservadas para comemorações;
e.
Datas das reuniões de pais e instituição;
f.
Datas das reuniões da Congregação e dos Conselhos escolares;
g.
Período reservado para o Planejamento e estudos;
h.
Período de férias;
i.
Períodos
reservados para semanas culturais e pedagógicas.
SEÇÃO
III
DA
MATRÍCULA
Art
60
- O Núcleo Gestor, de conformidade com as diretrizes da Secretaria
de Educação do
Estado fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turnos, nos níveis oferecidos.
Estado fixará no final de cada ano letivo, o número de alunos a serem matriculados, por série, turma e turnos, nos níveis oferecidos.
Parágrafo
Único
- O limite máximo de alunos por turma será estabelecido conforme
diretrizes do Conselho de Educação do Ceará, respeitando sempre a
capacidade instalada da
instituição.
instituição.
Art.
61 -
Para efetivação da matrícula exigir-se-á a Ficha de Matrícula,
assinada pelo aluno,
se maior de Dezoito anos ou pelo pai ou responsável legal, se menor de idade, apresentando
os seguintes documentos:
se maior de Dezoito anos ou pelo pai ou responsável legal, se menor de idade, apresentando
os seguintes documentos:
a.
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
b.
02 (duas) fotos 3x4;
c.
Declaração;
d.
Para os alunos a partir do 4° ano,
documento
de Transferência;
Art.
62 -
O prazo para entrega do documento de Transferência será de 30
(trinta) dias,
após
a efetivação da matrícula,
sendo
de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis.
SEÇÃO
IV
DA
TRANSFERÊNCIA
Art.
63
- A Transferência
deverá
ser solicitada à
Direção
da Escola,
pelo
aluno,
se
maior
ou pelo pai ou responsável, se menor de idade.
ou pelo pai ou responsável, se menor de idade.
Art.
64
-
Em
caso de Transferência
de aluno de outra instituição escolar verificar-se-á
a
necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.
necessidade de complementação curricular, de acordo com a legislação vigente.
Art.
65 -
A
Transferência será expedida
mediante os seguintes documentos:
a.
Através de Declaração válida por 30 (trinta) dias;
b.
Através de Histórico Escolar mais Ficha Individual,
contendo
os resultados dos
bimestres estudados até aquela data;
bimestres estudados até aquela data;
Parágrafo
Único
- O pedido de Transferência será atendido pela instituição em
qualquer
época
do ano.
SEÇÃO
V
DA
REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Art.
66
-
A
Regularização da vida escola é o procedimento legal adotado pela
instituição,
visando
suprir lacunas,
irregularidades
ou omissões detectadas na vida escola do aluno e será efetivada
mediante:
a.
Reclassificação;
b.
Classificação;
c.
Progressão Parcial;
d.
Aceleração de Estudos;
e.
Avanço nas séries e nos cursos;
f.
Aproveitamento de estudos;
g.
Complementação curricular.
SUBSEÇÃO
I
DA
RECLASSIFICAÇÃO
Art.
67 -
A instituição poderá reclassificar alunos, inclusive quando se
tratar de transferências entre os estabelecimentos situados no País
e no exterior,
tendo como base as normas curriculares gerais, estabelecidos na
legislação vigente.
Art.
68 -
Para reclassificar os alunos a escola adotará os seguintes
procedimentos:
I
-
Avaliação
realizada pelos professores, com o objetivo de avaliar o grau de
maturidade e desenvolvimento do candidato para cursar a série
pretendida;
II
- Que o aluno seja avaliado nas matérias da Base nacional Comum,
referente
a última série cursada.
Parágrafo
Único -
O resultado da reclassificação será registrado em ata especial,
na
ficha
individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
SUBSEÇÃO
II
DA
CLASSIFICAÇÃO
Art.
69 -
A instituição poderá classificar alunos,
em
qualquer série ou etapa,
exceto
no 1º
Ano do Ensino Fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:
Ano do Ensino Fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente:
a.
Por
promoção, para alunos que cursam com aproveitamento a série ou
fase anterior, na
própria escola;
própria escola;
b.
Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c.
Independentemente de escolarização anterior,
mediante
avaliação feita pela escola, que
defma o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
série ou etapa adequada.
defma o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
série ou etapa adequada.
Art.
70 -
Para classificar os alunos a escola adotará os seguintes
procedimentos:
SUBSEÇÃO
III
DA
PROGRESSÃO PARCIAL
Art.
71 -
A escola oferecerá aos alunos que não obtiveram êxito na
recuperação o regime de Progressão Parcial, a partir do 60
Ano do Ensino
Fundamental.
§
1º
- Entende-se por Progressão Parcial o processo que permite o aluno
avançar de uma série para outra, com disciplinas não concluídas
na última série cursada.
§
2º
- Na
Progressão Parcial será preservada a seqüência do currículo,
conforme o que
determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art.
72
- Para cumprimento do regime de Progressão parcial,
considera-se
regular a adoção
de programa de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da
obrigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.
de programa de estudos com vistas à recuperação do conteúdo, sem exigência da
obrigatoriedade de freqüência, já observada no ano anterior.
Art.
73
- Fica estabelecido o número
de quatro disciplinas para a efetivação
do progresso de Progressão
Parcial.
Parágrafo
Único
- O resultado da Progressão
Parcial deve ser registrado em ata especial,
na
ficha individual do aluno e nas observações
do Histórico
Escolar.
SUBSEÇÃO
IV
DA
ACELERAÇÃO
DE ESTUDOS
Art.
74
- É
mecanismo
que a legislação.
oferece
ao aluno para corrigir
atraso escolar por
distorção idade-série, dando-lhe oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento
correspondente à sua idade.
distorção idade-série, dando-lhe oportunidade de atingir o nível de desenvolvimento
correspondente à sua idade.
Art.
75
- Nos procedimentos referentes à
Aceleração
de Estudos deverão
constar
ações
voltadas para combater as causas da defasagem escolar, com adoção de programas especiais, adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.
voltadas para combater as causas da defasagem escolar, com adoção de programas especiais, adotando sistema de avaliação apropriada, material didático e recursos específicos para o desenvolvimento das atividades.
Art.
76
- A promoção
do aluno, ao [mal do processo
de Aceleração
de Estudos,
dar-se-á
para
a
série
na qual seja evidenciada as condições
de prosseguimento de estudos. ~
Parágrafo
Único
- O resultado da Aceleração
de Estudos deve ser registrado em ata especial,
na
ficha individual do aluno e nas observações
do Histórico
Escolar.
SUBSEÇÃO
V
DOS
AVANÇOS
NAS SÉRIES
E NOS CURSOS
Art.
77
-
A
instituição
adotará
o
sistema de Avanços
nas Séries
ou Cursos, mediante
verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios de verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.
verificação da aprendizagem, possibilitando o aluno caminhar de acordo com sua capacidade, com a aplicação de diferentes meios de verificação da aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de desenvolvimento do aluno.
Parágrafo
Único
-
O
resultado do procedimento Avanços
em Séries
deve ser registrado em
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico escolar.
ata especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico escolar.
SUBSEÇÃOVI
DO
APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS
Art.
78
- A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á
pela
substituição de uma
disciplina ou área de conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
disciplina ou área de conhecimento, quando a estas puderem ser atribuídos valores idênticos ou equivalentes.
Art.
79
- Aproveitamento de Estudos concluídos com êxito.
Parágrafo
Único -
O
resultado do Aproveitamento de Estudos
deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
SUBSEÇÃO
VII
DA
COMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR
Art.
80 -
Os alunos provenientes de outra instituição de ensino terão sua
vida escolar
devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.
devidamente apreciada, para efeito de ajustamento do currículo, conforme legislação vigente.
Art.
81 -
A Complementação de Estudos será efetivada mediante:
§
1º
- Aulas regulares, trabalhos, pesquisas e outros,
podendo
efetivar-se
paralelamente ao
curso regular da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino. -:.
curso regular da própria instituição ou outra por ela indicada, desde que regularizada junto ao sistema de ensino. -:.
§
2º
- A
verificação do rendimento escolar
no progresso de Complementação Curricular
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste regimento.
obedecerá aos critérios de avaliação fixados neste regimento.
§
3º
- O processo de Complementação Curricular não precisa
necessariamente ser concluído durante todo o período letivo.
Parágrafo
Único -
O
resultado da Complementação Curricular deve ser registrado em ata
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
especial, na ficha individual do aluno e nas observações do Histórico Escolar.
CAPÍTULO
II
DO
REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.
82 -
Os currículos fundamentados na Legislação
Federal, ainda na legislação correlata,
serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho
Escolar e aprovados pela Congregação de Professores, bem como homologados pelo
Conselho de Educação do Ceará, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação
para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte
serão elaborados pela escola com a colaboração do Núcleo Gestor, Professores e Conselho
Escolar e aprovados pela Congregação de Professores, bem como homologados pelo
Conselho de Educação do Ceará, objetivando o desenvolvimento do educando, a formação
para o exercício da cidadania e atividade produtiva, na busca de uma formação que resulte
num
homem integrado,
participativo,
ousado, reflexivo,
crítico,
autônomo,
livre
de
preconceitos e construtor de sua realidade.
preconceitos e construtor de sua realidade.
Art.
83
- Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio
devem Ter uma Base
Nacional
Comum,
complementada
por uma parte diversificada,
em
sintonia com o Projeto Pedagógico,
para
atender as características regionais da sociedade,
da
cultura, da economia e dos alunos,
devidamente
aprovado pelo Conselho de Educação do Ceará.
§
1º
- Os currículos
devem
abranger obrigatoriamente o estudo da Língua
Portuguesa e da
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política
especialmente do Brasil.
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política
especialmente do Brasil.
§
2º
- O
ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos
diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
§
3°
- O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições
das diferentes culturas e etnias para formação do povo brasileiro,
especialmente
das matrizes indígenas,
a;fticanas
e européias.
§
4°
- Na parte diversificada do currículo será incluído,
obrigatoriamente,
a
partir do 6° ano, uma Língua estrangeira Moderna,
cuja
escolha ficará a cargo da Comunidade Escolar.
Art.
84
- A Organização Curricular
da escola será parte anexa
deste Regimento
.
SEÇÃO
II
DO
PROCESSO
DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art.
85 -
O processo de avaliação da instituição compreende:
a.
Verificação de rendimento Escolar;
b. Freqüência;
b. Freqüência;
c.
Recuperação;
d.
Promoção.
SUBSEÇÃO
I
DA
VERIFICAÇÃO DO
RENDIMENTO
ESCOLAR
Art.
86
-
A avaliação da aprendizagem deverá ser entendida,
prioritariamente,
como
um conjunto de ações que auxiliam o professor a refletir sobre as
condições de aprendizagem,
e
tem com função acompanhar,
orientar,
regular
e redirecionar o processo ensino- aprendizagem.
Art.
87
-
A
avaliação, subsidiada
por procedimentos de observações e registros contínuos, terá por
objetivo permitir o acompanhamento:
a.
Sistemático
e contínuo do processo ensino-aprendizagem,
de
acordo com os objetivos e metas propostas no Projeto
Pedagógico e planos de cursos da instituição;
b.
Desempenho da Direção,
dos
Professores,
Coordenadores,
dos
Alunos e dos demais Funcionários nos
diferentes momentos
do processo
educacional;
c.
Participação efetiva da comunidade
escolar nas mais diversas
atividades
propostas
pela instituição;
pela instituição;
d.
Execução do planejamento curricular.
Art.
88
-
A
Avaliação deve
ser reflexiva,
crítica,
emancipatória,
voltada
para a ação
pedagógica, em função do objetivo maior da escola da escola que é formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.
pedagógica, em função do objetivo maior da escola da escola que é formação de cidadãos que atuem criticamente na sociedade atual.
Art.
89 -
Avaliação
deverá ser
contínua
e cumulativa,
com
prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo dos períodos de eventuais provas finais.
Art.
90 -
Para
os cursos
de Ensino
Fundamental
e Médio, a avaliação
do aproveitamento
será expressa
através de notas,
numa
escala que obedecerá os seguintes critérios:
a.
Rendimento
de participação
do aluno como: assiduidade, pontualidade, atenciosidade às aulas,
resolução de atividades em classe e para casa, condulta disciplinar
satisfatória, outros;
b.
Trabalho
dirigido
comtemplando as diverças formas de execussão dos mesmos, no que diz
respeito a apresentações, projetos, produção textual, jogos de
raciocínio lógico, pesquisas, exercícios subjetivos individual
e/ou em duplas ou equipes, outros;
c.
Prova
escrita objetiva
de dez questões em cada disciplina aproximando ao máximo da
estrutura das avaliações externas em relação à gabarito,
descritores e forma de aplicação ;
Parágrafo
Único – Os
critérios de Rendimento
de participação, Trabalho dirigido e
Prova escrita objetiva serão
avaliados a cada bimestre, obedecendo uma pontuação de 0 a 10
distribuida em 20% para o Rendimento
de participação, 20%
para o Trabalho
dirigido e
60% para a Prova
escrita objetiva.
Art.
91 -
O
ano compreenderá quatro bimestres e
a
média adotada pela instituição
para
aprovação será igual ou superior a 6,0 (seis), devendo o aluno obter 24 (vinte e -quatro)
pontos, na soma das notas dos quatro bimestres.
aprovação será igual ou superior a 6,0 (seis), devendo o aluno obter 24 (vinte e -quatro)
pontos, na soma das notas dos quatro bimestres.
Art.
92 -
Será concedida Segunda chamada ao aluno que faltar às avaliações
pré-
determinadas
pela escola,
em
caso de doença,
ou
por motivo justo,
devidamente
comprovado.
SUBSEÇÃO
II
DA
FREQÜÊNCIA
Art.
93 -
O
controle da Freqüência
ficará
a cargo da instituição escolar,
sob
responsabilidade do professor,
exigido
a freqüência mínima
de 75 % (setenta e cinco) por cento do total de
horas letivas
anuais.
SUBSEÇÃO
III
DA
RECUPERAÇÃO
Art.
94 -
Entende-se
por Estudos de Recuperação o tratamento especial
dispensado
aos alunos nas situações
de avaliação da aprendizagem,
cujos
objetivos forem considerados pelo professor como insuficientes.
Art.
95
-
Os
estudos de recuperação constituem-se
um dever da escola,
com
a participação da família,
cujos
procedimentos serão disciplinados neste Regimento.
Art.
96 -
A escola adotará duas modalidades de recuperação para os alunos
que apresentarem insuficiências na aprendizagem:
a.
Recuperação
Paralela -
Realizada
no decorrer do ano letivo;
b.
Recuperação Final -
Realizada
no fmal do ano letivo,
oferecida
logo após o término do quarto bimestre.
c.
A Recuperação
Paralela
de caráter não obrigatório dependerá de decisão do coletivo de
professores juntamente com o Núcleo Gestor para sua ocorrência.
d.
A Recuperação
Final de
caráter obrigatório quando atender ao exposto em resolução do
Conselho Estadual de Educação terá sua aplicação e execução
defendida por lei nos termos das normas vigentes.
Parágrafo
Único -
Não
será limitado o número de disciplinas para efeito de recuperação.
Art.
97
-
A
recuperação fmal não se aplica ao aluno com freqüência inferior
a 75 % (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais.
Art.
98
-
A
avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral,
a
critério do
professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidades do aluno.
professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento, objeto da avaliação e as possibilidades do aluno.
Art.
99
-
Caso
o aluno submeta-se
à
Recuperação
Final,
somente
será considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo
trabalho pedagógico, com a duração mínima de 10 (dez) dias
úteis, sendo destinada uma hora em cada dia para o conteúdo da
disciplina em que demonstrou dificuldade.
Parágrafo
Único -
O resultado dos estudos de recuperação,
se
satisfatório, deverá ser
lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.
lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre ou período letivo.
Art.
100 -
Estará
aprovado o aluno que obtiver, após os Estudos de Recuperação,
média
igual ou superior a 6,0
(seis).
.
SUBSEÇÃO
IV
DA
PROMOÇÃO
Art.
101 -
A promoção será resultado da avaliação do processo
ensino-aprendizagem,
onde
deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
deverão prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art.
102 -
Considerar-se-á
aprovado e promovido ao ano seguinte, os alunos dos cursos de
Ensino Fundamental e Médio que obtiverem média igualou superior a 6,0 (seis) em cada
disciplina, com freqüência igualou superior a 75 (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais, estabelecidas pela escola.
Ensino Fundamental e Médio que obtiverem média igualou superior a 6,0 (seis) em cada
disciplina, com freqüência igualou superior a 75 (setenta e cinco) por cento do total de horas letivas anuais, estabelecidas pela escola.
SEÇÃO
III
DOS
CERTIFICADOS
Art.
103 -
Aos alunos concludentes dos cursos de Ensino Fundamental e Médio
será
expedido Histórico escolar para os alunos do Ensino Fundamental e Certificado e Histórico
escolar para os alunos do Ensino Médio, devidamente registrados pela instituição, em livro
próprio, válidos em todo Território Nacional.
expedido Histórico escolar para os alunos do Ensino Fundamental e Certificado e Histórico
escolar para os alunos do Ensino Médio, devidamente registrados pela instituição, em livro
próprio, válidos em todo Território Nacional.
CAPÍTULO
III
DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art.
104 -
As normas de convivência social estabelecem
os princípios,
as
normas e diretrizes de todos que fazem a instituição escolar.
SEÇÃO
I
DOS
DOCENTES
Art.
105 -
São direitos do docentes:
a.
Receber assessoramento técnico-pedagógico da Coordenação e
Direção;
b.
Participar de seminários,
simpósios,
encontros
pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento;
c.
Participar dos colegiados para os quais forem indicados;
d.
Sugerir à
Direção
medidas educativas,
visando
o aprimoramento do processo ensino-
aprendizagem;
e.
Ser tratado com respeito no desempenho de sua função;
f.
Criticar,
apresentando
sugestões ou soluções ao Núcleo Gestor,
aos
órgãos colegiados,
visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, observando sempre a ética e
urbanidade.
visando a melhoria do processo ensino-aprendizagem, observando sempre a ética e
urbanidade.
g.
Gozar de liberdade no exercício de suas atividades,
desde
que não contrarie as normas
legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
legais educacionais, bem como as estabelecidas pela instituição;
h.
Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
i.
Exercer
sua função em adequado ambiente de trabalho;
j.
Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos que considere eficiente
para a tingir os
objetivos educacionais;
objetivos educacionais;
k.
Receber tratamento condigno,
compatível
com a elevada missão do educador;
l.
Ter as faltas abonadas,
quando
indicado pela instituição pata participar de atividades
ou cursos de aperfeiçoamento.
ou cursos de aperfeiçoamento.
Art.
106 -
São deveres do corpo docente:
a.
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as
diretrizes e
normas estabelecidas pela Direção da instituição;
normas estabelecidas pela Direção da instituição;
b.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;
c.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
d.
Estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor
rendimento escolar;
e. Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
f. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da instituição;
e. Colaborar com as atividades de articulação família, instituição e comunidade;
f. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da instituição;
g.
Ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente
dos períodos dedicados ao planejamento;
dos períodos dedicados ao planejamento;
h.
Acatar decisões da Direção, da Coordenação, desde que não firam
sua autonomia de
educador;
educador;
i.
Comparecer as reuniões para a qual fora convocado;
j.
Registrar em diário de classe a freqüência, os resultados de
avaliação dos alunos e os
conteúdos ministrados;
conteúdos ministrados;
k.
Zelar pelo nome da escola. Fora e dentro dela;
l. Comparecer as atividades realizadas pela instituição;
l. Comparecer as atividades realizadas pela instituição;
m.
Realizar as avaliações dos alunos'
e
fornecer os resultados, nas condições e prazos
estabelecidos pela instituição;
estabelecidos pela instituição;
n.
Ser pontual e assíduo.
Art
107 -
É
vedado
ao professor:
a.
Descuidar do ensino de sua disciplina;
b.
Faltar freqüentem ente às aulas ou chegar habitualmente atrasado;
c.
Tomar-se,
por seu procedimento,
indigno
da elevada função que exerce;
d.
Faltar com respeito aos seus superiores hierárquicos, professores,
funcionários;
alunos,
pais
ou responsáveis;
e.
Descriminar ou tratar indelicadamente o aluno;
f.
Faltar aulas sem comunicação prévia;
g.
Ocupar-se
em sala de aula,
de
assuntos estranhos à sua matéria ou finalidade educacional;
h.
Vestir-se ou falar de modo incompatível com sua função;
i. Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares.
i. Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares.
Art.
108
- Aos docentes, poderá ser aplicada,
dependendo
da gravidade da falta,
as
seguintes penalidades:
a.
Advertência;
b.
Suspensão;
c.
Transferência.
Art.
109 -
Aos docentes será assegurado o pleno direito de defesa antes de
aplicada as
penalidades previstas.
penalidades previstas.
SEÇÃO
II
DOS
DISCENTES
Art.
110
- São direitos dos alunos:
I.
Conhecer o Regimento Escolar e poder consultá-lo a qualquer hora;
II.
Receber,
em
igualdade de condições,
a
orientação
necessana para realização
das
atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
atividades escolares e usufruir de todos os direitos inerentes à condição de aluno;
III.
Participar das agremiações
estudantis que funcionam ou venham a funcionar na
instituição;
instituição;
IV.
Requerer reavaliação
de estudos quando se achar mal avaliado, desde que o faça
em
tempo próprio, estabelecido pela instituição;
tempo próprio, estabelecido pela instituição;
V.
Ter assegurado o direito aos estudos de recuperação;
VI.
Ser
dispensado de freqüência,
quando
convidado a participar de congressos ou
maratonas;
maratonas;
VII.
Ser dispensado da prática
de Educação
Física
quando encontrar-se
nas condições
previstas na legislação vigente;
previstas na legislação vigente;
VIII.
Merecer tratamento especial através
de regime de exercícios
domiciliares, como
compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e
durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas,
traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
compensação de ausência às aulas, quando em estado de gestação, após o oitavo mês e
durante quatro meses, ou quando portador de afecções congênitas ou adquiridas,
traumatismos, ou condições mórbidas, tudo de acordo com a legislação vigente;
IX.
Ser tratado com respeito por todos que fazem a instituição
escolar;
X.
Utilizar-se
do acervo da Biblioteca,
do
material didático,
bem
como das instalações
e
dependências da instituição;
dependências da instituição;
XI.
Ter assegurado o respeito à
sua
opção
religiosa.
Parágrafo
Único
-
O
início
e o fim do período
em que é
permitido
o afastamento de aluna por gestação,
previsto
no Inciso VIII,
será
determinado
por Atestado Médico,
apresentado
à
Direção
da instituição.
Art.
111 -
São
deveres do aluno:
I.
Cumprir os dispositivos deste Regimento,
bem
como as normas expedidas pela
Direção da instituição;
Direção da instituição;
II.
Ser assíduo
e pontual às
aulas e as outras atividades programadas éla
instituição
e
justificar sua ausência quando se fizer necessário;
justificar sua ausência quando se fizer necessário;
III.
Tratar com respeito o Núcleo
Gestor,.
os
Professores, Especialistas,
Funcionários
e
Colegas;
Colegas;
IV.
Colaborar na conservação
do material e das instalações
físicas
da escola;
V.
Assumir a responsabilidade por danos que venha causar ao patrimônio
da escola;
VI. Contribuir para o engrandecimento da instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII. Acatar as orientações do Núcleo Gestor, Professores e Funcionários;
VI. Contribuir para o engrandecimento da instituição, zelando pela elevação de seu nome;
VII. Acatar as orientações do Núcleo Gestor, Professores e Funcionários;
VIII.
Comparecer as atividades programadas pela instituição;
IX.
Apresentar justificativas sobre faltas e atrasos,
assinada
pelo pai ou responsável;
X. Assumir responsabilidades por danos que venam a causar ao patrimônio da escola, dos
colegas, dos professores, funcionários e demais componentes da escola;
X. Assumir responsabilidades por danos que venam a causar ao patrimônio da escola, dos
colegas, dos professores, funcionários e demais componentes da escola;
XI.
Freqüentar
a escola uniformizado e com o material escolar.
Art.
112
- Não
é
permitido
ao aluno:
I.
Praticar atos que firam a moral,
os
bons costumes,
a
ética
e a cidadania;
II.
Promover na escola ou nas imediações,
brigas
ou tomar atitudes incompatíveis
ao
comportamento social;
comportamento social;
III.
Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas
nas dependências
da escola;
IV.
Vender objetos ou alimentos
dentro da escola,
bem
como promover jogos,
excursões
sem a autorização prévia do Diretor;
sem a autorização prévia do Diretor;
V.
Recusar-se a cumprir normas e determinações da escola.
Art.
113
- São consideradas faltas graves:
I.
Agressões físicas dentro e nas proximidades da escola;
II. Exclusão de sala de aula;
II. Exclusão de sala de aula;
III.
Tomar bebidas alcoólicas ou fumar
nas dependências da escola;
IV. Faltar com respeito ao Núcleo Gestor, Professores e Funcionários;
VI. Danos do patrimônio da escola;
IV. Faltar com respeito ao Núcleo Gestor, Professores e Funcionários;
VI. Danos do patrimônio da escola;
VII.
Brincadeiras agressivas para com os colegas;
VIII.
Desrespeitar a integridade física e moral dos componentes da
comunidade escolar.
Art.
114 -
Em caso de indisciplina considerada grave praticada pelo aluno,
poderá o Núcleo
Gestor, juntamente com os outros órgãos colegiados da instituição, aplicar uma das seguintes penalidades:
Gestor, juntamente com os outros órgãos colegiados da instituição, aplicar uma das seguintes penalidades:
a.
Advertência
verbal;
b.
Advertência por escrito;
c.
Suspensão por três dias;
d.
Transferência compulsória.
Art.
115 -
Todas as penalidades prevista neste Regimento deverão ser
registradas em ata
própria, comunicada aos pais ou responsáveis, por escrito;
própria, comunicada aos pais ou responsáveis, por escrito;
§
1º
- A penalidade prevista na alínea "c"
não poderá s aplicada nos dias reservados aos
períodos de avaliação;
períodos de avaliação;
§
2º
- A
transferência será o último recurso adotado pela escola,
depois
de esgotados todos os esforços para permanência do aluno na
instituição. Deverá ser aprovada por todo o colegiado e pela
Direção.
SEÇÃO
III
DOS
FUNCIONÁRIOS
Art.
116 -
Aos Funcionários poderão ser aplicadas pelo
Núcleo Gestor, dependendo da
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a.
Advertência;
b.
Suspensão;
c.
Transferência.
Art.
117
- Incorrerá nas penalidades previstas no artigo anterior,
o
funcionário que:
a.
Faltar com o devido respeito para com seus superiores hierárquicos;
b.
Demonstrar descaso ou incompetência no trabalho;
c.
Tornar-se,
pelo
seu procedimento,
incompatível
com a função que exerce;
d.
Descriminar ou tratar com indelicadeza os alunos;
e.
Não cumprir com as obrigações estabelecidas no seu Contrato de
Trabalho.
Art.
118 -
A todos será assegurada o pleno direito
de defesa,
antes
de aplicada as penalidades
previstas beste Regimento.
previstas beste Regimento.
TÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
119 -
A escola reger-se-á pelo presente Regimento e pela legislação
vigente.
Art.
120 -
Este
Regimento será divulgado entre a comunidade escolar e será
reformulado
sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da escola ou da legislação
que regulamenta o assunto.
sempre que se fizer necessário para o atendimento aos objetivos da escola ou da legislação
que regulamenta o assunto.
Art.
121-
A
escola fornecerá 2a
via de documentos escolares no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a solicitação feita à
Direção
da escola.
Art.
122 -
A escola comemorará todas as datas cívicas do Brasil,
com
especial relevo ao Dia da Independência.
Art.
123 -
A Bandeira Nacional será hasteada
em todas as datas festivas da instituição .
Art.
124 -
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção da
escola nos
termos da legislação vigente;
termos da legislação vigente;
Art.
125 -
Qualquer alteração introduzida neste Regimento será submetida à
apreciação
do
Conselho de Educação do Ceará, salvo, quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.
Conselho de Educação do Ceará, salvo, quando houver modificação na legislação educacional vigente de imediata aplicação.
Art.
126 -
Este
Regimento entrará em vigor na data de sua homologação pelo
Conselho de
Educação do Ceará.
Educação do Ceará.
Assinar:
Postagens (Atom)